Pessoal, vi algumas postagens aqui sobre o tema, mas resolvi reacender esse debate para ouvir a opinião de vocês sobre uma situação concreta.
Uma empresa foi contratada para a construção de um hospital e, durante a execução contratual, houve uma alteração na legislação municipal que majorou significativamente o ISS, com efeitos imediatos.
A empresa havia elaborado sua planilha de custos corretamente, observando a legislação vigente à época da formulação da proposta. Em razão da alteração legislativa e do consequente aumento da carga tributária, apresentou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, que ainda está em tramitação, ao que me parece, será deferido.
Contextualização:
O Código Tributário Municipal previa dedução presumida de 35% na base de cálculo do ISS (essa informação estava no edital da concorrência para fins de elaboração da planilha). Contudo, durante a execução da obra, lei complementar revogou esse benefício, permitindo a dedução apenas dos materiais produzidos pelo próprio prestador (esse requisito não era necessário antes) e determinando a aplicação imediata aos contratos em curso. Com isso, a empresa passou a recolher o ISS sobre 100% da base de cálculo. Assim como a Lei, o contrato tem cláusula que permite “alteração do preço” em decorrência de lei superveniente
Antes da conclusão desse pedido, contudo, a empresa também requereu o reajuste contratual pelo INCC, considerando o transcurso do interregno de 12 meses contado da data do orçamento estimado.
Diante desse cenário, surge a seguinte dúvida: o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, fundamentado na majoração superveniente do ISS, interfere de alguma forma na análise e na concessão do reajuste contratual pelo INCC? Em outras palavras, a eventual concessão do reequilíbrio poderia impedir ou limitar a concessão do reajuste ordinário, considerando que os pedidos possuem fundamentos distintos?
Gostaria de ouvir as experiências e os entendimentos de vocês sobre a questão, especialmente quanto à possibilidade de concessão concomitante dos dois institutos e aos eventuais reflexos de um sobre o outro.