Reequilíbrio de preços em contratos

Estou com dúvidas na análise de um pedido de reequilíbrio de preços de um contrato aqui no meu órgão. O pedido foi solicitado pela contratada mediante a apresentação de notas fiscais sendo que a mesma alega que os custos de aquisição do produto subiram muito em virtude da pandemia. O setor requisitante fez uma pesquisa de preços para verificar se o que a empresa pediu de reajuste faz sentido tendo como resultado valores intermediários entre o que consta no contrato e o reequilíbrio solicitado. Como devo proceder para analisar esse pedido? Devo considerar o desconto dado pela empresa quando da licitação? Devo levar em consideração os valores apresentados pelo setor requisitante?

Boa tarde, @KawerFontes
Se você puder contextualizar um pouquinho… De qual tipo de contrato estamos falando? Há cláusula de reajuste? A empresa está reivindicando esse reajuste pela ocorrência de fatos imprevistos? Essas notas fiscais são dos fornecedores da empresa em questão ou são da própria empresa, comprovando que aumentou o preço a outros clientes? Qual o seu órgão?

Boa tarde, trata-se de um contrato de fornecimento parcelado de ração animal. No contrato não há cláusula de reajuste, porém a empresa solicita reequilíbrio de preços em face do aumento de preços em virtude do período de pandemia (não sei isso pode ser considerado um fato imprevisível). A empresa apresentou 2 notas fiscais de venda para demonstrar o aumento de preços, porém não demonstrou detalhadamente a variação dos custos que justificam o pedido de reequilíbrio (apenas colocou a variação de preço em relação ao do contrato em uma tabela). Nesse caso, a empresa não deveria comprovar essa variação por meio de um comparativo dos cursos da época da licitação com os custos atuais?

O contrato não foi celebrado já na pandemia? O que teria mudado? Você está certo. A empresa deverá comprovar essa variação por meio de comparativo dos custos da época da celebração do contrato com os custos atuais.

Isso, o contrato foi assinado foi firmado na pandemia. Nesse caso a empresa já tinha conhecimento da situação de instabilidade de preços. Não vejo os motivos ensejadores do reequilíbrio de preços: a) fatos imprevisíveis; b) fatos previsíveis, mas de consequências incalculáveis; c) caso de força maior ou caso fortuito; d) fato do príncipe: criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais ou alterações unilaterais promovidas no ajuste, de comprovada repercussão nos preços contratados. Além disso, a empresa não anexou no processo comprovação robusta dessa variação de preços.

Bom dia, @KawerFontes
Concordo com o @Marcelo_Torres . A empresa tem que comprovar uma variação robusta de preços que interfiram diretamente no objeto contratado. Se você está em dúvida, a empresa ainda não comprovou o que tinha que comprovar. Sugestão: faz diligências, pede mais documentos… é fato de interesse da empresa. É função dela providenciar todos os documentos que comprovem o direito a reequilíbrio.
Sobre a questão do desconto dado na licitação, entendo que são questões diferentes. O reajuste é em cima do preço contratado.
Espero que ajude.
Daniel
UFSCar

Mas, não é reajuste. Reajuste é quando envolve algum índice previsto no contrato ou no edital. Nesse caso a empresa está pedindo reequilíbrio de preços em face do momento que estamos vivendo (pandemia que elevou os custos dela). Vou solicitar que a empresa apresente mais documentos. Obrigado pelas contribuições.

Isso, reequilíbrio. Confundi. :wink: