Redução contratual em 25%

Prezados, os 25% que são permitidos reduzir no contrato, cujo possuem 2 ou mais itens, posso aplicar o percentual total do contrato em somente um item, ou a precisa ser proporcional em todos os itens contratados.

Exemplo:

O contrato total tem o o valor de R$100.000,00, sendo distribuído em 2 itens, preciso reduzir somente o item A, o item A tem o valor de R$30.000,00 e o item B tem o valor de R$70.000,00, posso aplicar a redução total de 25% do contrato, cujo valor fica em R$25.000,00 somente no item específico, no caso item A, passando o contrato a ser constituído em item A R$5.000,00 e item B R$70.000,00, ou fico limitado a reduzir no item A R$7.500,00, cujo equivale a 25% do item, ficando o contrato item A R$22.500,00 e item B R$70.000,00, com valor total de R$92.500,00.

Espero ter conseguido passar a dúvida.

@Rogerio_Duarte depende de como foi adjudicação, se foi por item ou por grupo.

De uma liga no PARECER REFERENCIAL n. 00002/2023/CGSEM/SCGP/CGU/AGU que você irá entender.

https://sapiens.agu.gov.br/valida_publico?id=1299969494

Só lembrando que o limite de 25% é para alterações unilaterais é possível de modo consensual a redução em um patamar maior. De uma lida neste site:

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Pode ser considerado para a Lei das Estatais (13.303/2016)?

Havia esquecido de mencionar esta informação.