Bom dia, pessoal.
Meu órgão tem um contrato firmado cujo objeto possui 2 itens. Pretende-se renovar o contrato apenas em relação a um desses itens. Nesse caso, indago: é possível fazer a renovação apenas com referência a um único item do contrato? Se sim, a pesquisa de preços referente deve levar em conta apenas esse item?
Ou é necessário renovar o contrato como um todo?
Agradeço desde já.
Olá, Gabriel!
Se entendi bem o que vocês pretendem, me parece que na verdade vocês querem fazer a prorrogação do contrato com a supressão de um item. Com as poucas informações que você deu, não dá pra saber se é possível, pois você teria que analisar se a supressão pretendida estaria naqueles limites de 25% que a empresa é obrigada a aceitar ou nos 50% que é possível consensualmente. Aí depende do valor do item que vocês pretendem suprimir.
Em todo caso, considero prudente vocês submeterem a dúvida à consultoria jurídica.
2 curtidas
Além do que observou o Carlos Augusto, sugiro ler o item “5.3.1 Manutenção da vantajosidade da contratação de serviços contínuos” da Nota Técnica - AudTI/TCU 8/2023, que pode ser obtida no link a seguir:
1 curtida
Boa tarde!
Só fazendo um adendo que em se tratando ainda de um eventual contrato regido pela 8.666/93, seria possível, por acordo das partes, fazer a supressão além dos limites de 25/50%. Como o Art. 65 trata da possibilidade, mas não estabelece um limite para supressão, já vi situação em que determinado item não era mais interessante para a Administração, a empresa concordou com a supressão total e assim seguiu-se com a prorrogação do prazo prevendo apenas determinado item. Logicamente tudo bem justificado e seguindo demais ritos para aditivo contratual.
Em todo caso, não consigo opinar com 100% de convicção sobre tal procedimento ser totalmente válido, até mesmo porque seu caso não tem todos os detalhes da contrato.
1 curtida