Redação no edital sobre cota reservada me/epp

“Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006”

Pergunto : 1) A aquisição é de apenas 6 unidades de um PRoduto ;
2) na fase de elaboração da minuta do TR ainda não temos os valores estimados

Devemos manter a Redação sobre a cota para ME/EPP no modelo do Sitio da AGU?