Cota me/epp 25% acima de 80.000,00

Pessoal, sou nova na operacionalização do COMPRASNET. AJUDEM-ME?!

Estou cadastrando uma licitação e existe um item com valor de R$ 413.000,00.
Esse item foi desmembrado em 1 item de R$ 310.000 de ampla concorrência e outro de 103.000 correspondente aos 25% para me / epp.
Quando vou cadastrar o item ref à cota de 25%, o sistema não deixa, aparecendo mensagem de erro que ultrapassa 80.000,00.

Como resolver isso???

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Marina,

O item de cota reservada não é limitado a R$ 80 mil, pois não se trata de Benefício Tipo I, mas sim de Benefício Tipo III.

Se cadastrar corretamente, o próprio Comprasnet cria automaticamente o item de cota reservada.

Só não vai funcionar se for registro de preços. Um bug do sistema, que nunca corrigiram.

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É registro de preços. Explicado então, pois não apareceu a opção do benefício tipo II. Verei o que faço aqui. Obrigada, Ronaldo. Como sempre me salvando

Bom dia Marina,

Quando isso acontece nos nossos pregões, fazemos uma cota menor que 25% para ME/EPP para que o valor total não ultrapasse 80 mil e o sistema aceite o lançamento.

O nosso entendimento é que 25% é o limite da cota e não um percentual fixo a ser adotado.

"III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. "

Sendo assim, nesses casos, utilizamos um percentual menor para adequação ao sistema.

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@alfredocarlosjr!

Essa solução manual é até possível, mas não é o ideal, pois além de estar cadastrando o item com base no fundamento legal errado (Benefício Tipo I, conforme Art. 48, I da LCP 123), resultando na limitação a R$ 80 mil, ainda inviabiliza cumprir o que fixa o Decreto n° 8. 538, de 2015:

Art. 8°, § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

Quando o item é cadastrado corretamente, como Benefício Tipo III, o próprio sistema cria automaticamente a cota reservada, mantendo o vínculo com a cota principal e permitindo a adjudicação conforme o Decreto, se necessário, mesmo que a ganhadora da cota principal não tenha castrado proposta para o item da cota reservada.

Se cadastrar manualmente, como Benefício Tipo I, ao restar deserto ou fracassado, tem que cancelar o item.

Boa tarde Ronaldo!

Ah sim… entendi!
Utilizamos essa solução nos Pregões SRP.

Oie.

Tem uma pequena contribuição minha com o assunto no Cota reservada -HELP.

Estamos passando por isso também. Já enviamos vários questionamentos à ouvidoria e nada. Só respondem que estão em desenvolvimento.

Também passei por isso. Em SRP o comprasnet não deixa mesmo. Das duas, uma: ou cadastramos tipo I com percentual abaixo de 25% ou cadastramos dois itens tipo I com o mesmo objeto que somam até 25%. Se essa “cota” fracassar, a gente adjudica ao vencedor da principal “manualmente”, ou seja, somente nos autos e lavramos a Ata de Registro de Preços dessa forma, tudo justificado nos autos. Fazemos isso em obediência à norma, não necessariamente ao sistema.

Este procedimento manual não é possível para órgãos SISG, que são obrigados a usar o SISME/SIASG para emitir Nota de Empenho e o SICON/SIASG para publicar os contratos.

E mesmo para quem não é do SISG, se utilizar o Comprasnet não consegue adjudicar um item de cota reservada para empresas que não tenham dado lance neste item. Especialmente no modo aberto-fechado.

Ronaldo, o que você entende se, em vez de adjudicar, a Administração permitir à vencedora do item destinado à ampla concorrência apenas assumir o quantitativo fracassado/deserto destinado à cota ME/EPP?

Aqui no meu órgão usamos o Comprasnet para licitar, mas não somos um órgão do SISG. Assim, no Comprasnet fica registrada apenas a adjudicação da quantidade 75%, mas no sistema de gerenciamento de Ata de Registro de Preços conseguimos colocar 100% (com base na proposta formal apresentada, na qual a empresa declara o interesse em assumir o quantitativo fracassado/deserto).

Tudo está previamente descrito em Edital e fica registrado no chat da sessão.

É mais um caso em que a pesquisa de preços públicos pelos outros órgãos pode ficar prejudicada (se precisarem levar em consideração quantidades). Mas você vislumbra outros problemas?

Olá, Marina. Por gentileza, pode compartilhar sua tela nesse ponto? Gostaria de ver e aprender na prática essa situação.
Desde já, muito obrigado.

Anderson, vc possui um tutorial mostrando a tela do SIASGnet nessa ação? Tenho interesse em entender essa situação na prática.

Obrigado.

Ilustre Professor Ronaldo,

Nesse caso nós adjudicamos nos autos.
Em outras palavras, se o sistema não me permite reservar cota para me/epp em registro de preços, eu cadastro benefício I e toco o barco.
Se a cota cadastrada como benefício I fracassar, no sistema consta o item fracassada, mas nos autos consta adjudicado ao vencedor da cota principal.
Tudo isso é informado no chat e relatado.
Cumprimos a norma, independente do sistema estar ajustado ou não a isso. A falha do sistema, a meu ver, não pode ser usada como argumento para descumprirmos a norma.

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Oi Ravel!

Essa falha do sistema em não permitir reserva de cota para ME/EPP em pregão para registro de preços precisa ser conversada com o os superiores e o jurídico. Aqui nós conversamos e chegamos a essa conclusão. De repente no teu órgão pensem diferente.

O Ilustre Professor Ronaldo Correa nos orientou que órgãos integrantes do SISG não conseguem operar dessa forma.

Meu caro, me mande um e-mail para licitacao@tre-ro.jus.br que eu mando um exemplo de uma licitação nossa.

Abraços.

Colegas, bom dia.

Vocês tem conhecimento se o sistema já está fazendo a divisão em cotas automaticamente para pregões SRP? Ou seja, o bug do sistema já foi corrigido?

Estou fazendo a fase interna de um pregão para aquisição de 1140 baterias para nobreak por registro de preço.

Abraços