Olá, pessoal.
Atuei em um Pregão eletrônico SRP em minha instituição com a seguinte situação:
O item pedia nas descrições do TR Kit de peças complementares tendo como referência o lego mindstorm ev3, composto de 800 ou mais peças.
A empresa que apresentou menor valor apresentou modelo de kit de robótica ED8+ de uma outra fabricante. Na proposta constava que havia mais de 866 peças e a descrição de quais e quantidade. Solicitei então o catálogo para análise das unidades demandantes, que recusaram alegando que o kit proposto, embora a empresa diga que tem mais de 866, na verdade não chega a 800, pois todas as peças foram contadas tanto na descrição feita na proposta quanto na descrita no catálogo.
Fiz diligência junto ao site do fabricante, mas sequer já o modelo proposto pela empresa. Desta forma, a mesma foi desclassificada por não atendimento ao TR.
Posteriormente ela entrou com recurso, alegando que não procede a recusa uma vez que o conjunto tem sim mais de 800 peças e colocou a foto do encarte da fabricante.
Há problema em manter recusa em situações em que há divergência entre o informado e o apresentado? Estou em dúvida pois há indicação de 866, porém, na proposta e catálogo a quantidade realmente é inferior.
Agradeço se puderem me ajudar.