Descrição detalhada de um item (não pedido no tr) e indicação de modelo/versão de outro produto (pedido no tr)

Bom dia, Caros Colegas!

Ocorreu um fato inusitado e inédito comigo: na fase de análise técnica da proposta, constatou-se que a descrição detalhada de um item colocada no sistema era diferente da solicitada no TR, porém a indicação do modelo/versão era do item compatível com o TR. Assim, essa empresa deverá ter sua proposta recusada pela descrição detalhada não estar de acordo com a pedida?

Marca: XX (Compatível com o TR)
Fabricante: XX (Compatível com o TR)
Modelo / Versão: XXXXX (Compatível com o TR)
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: • XXXXXXXXXXXXXXXX (Produto diferente do solicitado no TR).

Marcelo
Universidade Federal de Sergipe

Bom dia Marcelo,

acredito que se bem justificado no processo, você possa aceitar. Entretanto, se eu estivesse operando esse Pregão, considerando as características setoriais do órgão que trabalho, não aceitaria. Para mim, causaria problemas pois considerando que eu aceitasse e fizesse todo o pregão correto, na hora da emissão do empenho a divergência seria mantida (pois é impossível mudar a descrição detalhada/modelo após envio da proposta). Então a seção que receberia o produto (almoxarifado, no caso), não teria conhecimento dessa situação ocorrida na aceitação e poderia sofrer algum transtorno.

Resumindo: Aceite (justificando no processo),se você acha que isso não vai causar transtornos futuros ao seu órgão, que o fornecedor simplesmente errou, sem má fé ou similar.

att
Tiago Machado

Obrigado pela ajuda, Tiago! Estamos propensos a rejeitar, uma vez que isso poderá trazer transtornos futuros. O problema é que a segunda colocada tem um preço quase 25% superior ao valor da 1ª colocada…

Bom dia colegas,

Marcelo nesse caso, creio que caberia uma negociação com a segunda colocada.

Abraços…

Obrigado pela ajuda, Augusto! Isso. Caso decidamos pela recusa da proposta, procederemos a negociação com a 2ª colocada.

Boa tarde, Marcelo.
Você pode ser cauteloso quanto a descrição que o fornecedor registra no sistema.
Muitas vezes as empresas só copiam a descrição que consta no Comprasnet, derivada do catmat/catser, que muitas vezes é diferente da consignada no Termo de Referência.
Portanto, seja diligente. Se for o caso exija catálogo/folder ou amostra.
E outra, se o produto foi aceito pela equipe técnica por meio de análise de amostra ou análise de catálogo, não vejo preocupação.

Hélio Pereira
UFPB

Obrigado pela ajuda, Hélio!

Recusar uma proposta vantajosa para a Administração por um erro sanável é atrair para si um risco desnecessário. Eu não recusaria uma proposta destas. Até mesmo porque eu defendo há uma década aqui no Nelca a substituição de marca na etapa de aceitação da proposta.

E, ademais, para quem usa os modelos de editais da AGU e até mesmo para alguns que não usam mas adota tal redação, consta lá um dispositivo do edital prevendo clara e inequivocamente que a descrição do sistema nunca prevalecerá sobre a descrição do edital e seus anexos. O que vincula é o edital (Art. 41) e não o sistema (por óbvio que no sistema precisa lançar o que está no edital, mas em caso de divergência, prevalece o edital).

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