Pessoal num pregão eletrônico, após ajustado o valor na proposta pelo licitante, percebeu a unidade técnica que o equipamento ofertado pela empresa não está conforme o solicitado no Edital, nesse caso, configura-se como um erro material? O pregoeiro pode pedir pra ajustar a proposta novamente de acordo com o Edital ou trata-se de erro substancial?
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