Recurso em Dispensa de Licitação - Não indicação de marca

Prezados, bom dia.

Gostaria da opinião de vocês sobre a não indicação da marca na Dispensa Eletrônica na plataforma do Compras.Gov.

Realizei uma dispensa, recentemente, e a empresa vencedora não cadastrou a marca, conforme determina o item 3.2 do meu aviso, baseado no edital da AGU, apenas informando o famoso “conforme TR”.

“3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento”.

Solicitei a proposta, empresa encaminhou com marca e modelo e estava atendendo o meu TR.

Pois bem, a segunda colocada (com o mesmo preço da primeira) apresentou recurso pelo fato da empresa não mencionar a marca, conforme determina o item 3.2 e o próprio sistema, pois nele há o campo “marca/fabricante” no momento de cadastrar a proposta.

A empresa alegou princípio da isonomia, pois a empresa que não indica a marca leva uma vantagem sobre as demais que indicaram a marca. Ela pode, após a disputa, olhar as marcas ofertadas e procurar a melhor solução.

Se uma marca for desclassificada, por exemplo, ela pode cotar outra e por aí vai. Claramente há uma vantagem sobre as outras concorrentes que estudaram o edital e buscaram a melhor solução para a administração.

Há uma corrente de que devemos aceitar, pois o que vale é o produto que atenda ao TR pelo menor preço.

Há o princípio da eficiência na Lei, mas também há o princípio da igualdade. Uma licitante entrar com vantagem sobre as demais não me parece correto.

Enfim, tenho um recurso para julgar e gostaria da opinião dos amigos.

Obrigado,
Paulo

E tem previsão de recurso na sua dispensa eletrônica, @Paulo_Ciotti_Frias?

Na lei em si não tem essa previsão.

Oi, bom dia.

Há sim. O Aviso de Contratação da USP foi baseado no da AGU, mas fizeram adaptações para que a empresa possa entrar com recurso. A gente abre o prazo para enviar por e-mail, uma vez que o sistema não é habilitado para isso.