Alteração da marca ofertada durante Dispensa Eletrônica

Pessoal, Bom dia!

Estou com uma dúvida com relação à indicação de marca pelos licitantes na Dispensa Eletrônica.
Um licitante pode cadastrar uma marca no comprasnet e quando convocado enviar uma proposta com um produto de outra marca?
Tenho que desclassificar a proposta automaticamente? Mesmo que ambas as marcas atendam ao requerido no TR?

A indicação de marca é obrigatória nas Dispensas Eletrônicas?
Verificamos que muitos licitantes cadastram no sistema apenas: “compatível”, “equivalente”, “diversos”, “similar” ou seja não indicam a marca.
Podemos desclassificar esses licitantes que não cadastram a marca específica no comprasnet ou o que vale é a marca indicada na proposta comercial ?

Não se utilize do rigor formal em detrimento da proposta mais vantajosa que atende perfeitamente ao Termo de Referência.

O procedimento não é um fim em si mesmo, tendo em vista que, embora de natureza formal, deve transcender ao burocratismo exacerbado e inútil, até mesmo porque o procedimento deve estar voltado para a eficácia da máquina administrativa.

1 curtida

@Afilho,

Leve em conta que se trata originalmente de uma contratação direta e não uma licitação.

Nem na licitação é recomendável tamanho rigor.

Se você está fazendo essa pergunta, certamente é porque o Aviso de Dispensa não tratou sobre isso. Não cabe inventar novas regras de julgamento.

O que realmente importa é que o produto efetivamente fornecido atenda à necessidade da Administração e esteja em conformidade com o TR.

A marca e modelo não é uma informação disponível antes do término da etapa de lances. Não afetou em nada a disputa.

2 curtidas