Recebimento definitivo com pendência de obrigação

Colegas,

Estou com uma situação aqui no meu órgão de recebimento de um equipamento médico-hospitalar para o qual havia uma exigência de entrega de manual técnico. O fornecedor entregou o equipamento proposto e ele está funcional e atende aos requisitos da contratação. No entanto, o manual técnico não foi entregue e agora a empresa alega que a fabricante se nega a fornecer tal manual por questões de sigilo industrial.
Eu entendo que o caso deveria ser entendido como descumprimento de obrigação contratual, mas não como inexecução total do objeto. Nessa situação, o equipamento seria recebido e seria aberto processo de apuração de descumprimento que poderia ensejar em sanção para o fornecedor. Talvez até fosse o caso de reter parte do pagamento correspondente ao valor de uma possível sanção até o final do processo apuratório.

Eu entendo que, como foi estabelecido que a entrega do manual era uma obrigação, ela precisa ser cumprida e não poderíamos abrir mão disso sem que haja algum tipo de consequência (a apuração, que seja). Mas acredito que devolver o equipamento é jogar o bebê fora com a água do banho.

Mas, na vida real, não está tão simples hahahaha

Procurei no NelcaLM para ver se tínhamos alguma coisa em repositório que me ajudasse, mas não houve nada muito preciso. O que vocês poderiam me ajudar nessa situação?

Olá, @Fernandopalhano !

O que seria esse “Manual Técnica”? Por favor, compartilha o que o Termo de Referência diz sobre o assunto.

Se o TR estiver exigindo algo que envolva “segredo industrial”, talvez isso seja uma justificativa razoável para declarar a nulidade da exigência e realizar o recebimento definitivo do objeto.

Complemento a curiosidade do @Iago. Qual a utilidade do “manual técnico”? Sem ele o objeto perde a funcionalidade? É possivel operar sem o manual? Como é que o fabricante não quer mostrar o manual se o documento for essencial para o uso adequado do equipamento? Confesso que nunca vi fabricante (idôneo) se negar a informar como o seu equipamento deve ser operado…

Vamos lá… o Manual Técnico não é um manual de operação/manual do usuário. Ele mostra detalhes técnicos mesmo: vista expandida de componentes, detalhes sobre periodicidade de substituição, sobre como executar certas rotinas de manutenção, por exemplo. Sem ele, o equipamento continua funcional e seguro. A questão é que o órgão vem entendendo que é importante para a equipe de engenharia clínica possuir conhecimentos mais detalhados sobre equipamentos mais sensíveis.

Os técnicos responsáveis (engenheiros clínicos) assinam termo de confidencialidade e, via de regra, não tem havido problema na entrega, mas esse fabricante (que não é o participante da licitação, logo, não tem qualquer obrigação com o órgão) está negando o manual para que o representante apresente.

E existia previsão expressa de entrega desse Manual no TR?

Roberta Vasconcelos

Receita Federal/ Rio de Janeiro

Existia sim. Inclusive, para facilitar a visualização, o TR trazia um quadro com todos os itens e é as obrigações que deveriam ser cumpridas em cada um.

Será que ficou claro para os licitantes o que era efetivamente esse documento “Manual Técnico”. Só por esse nome, pode causar confusão. Não sou especialista na área, mas essa é uma prática corriqueira no mercado, que todo mundo conhece e atende com regularidade?

Me parece não ser caso nem de inexecução contratual (nem total nem parcial). Tem mais cara de descumprimento de obrigação, a ser apurada em procedimento de penalidade.

Sua dúvida é quanto ao recebimento? É isso?

Isso era condição de recebimento? Havia isso no TR?

Se não houver essa condição expressa, acho que não há motivos para não dar o recebimento, mas é difícil ter certeza sem conhecer o ramo/ área de negócio. Há algum risco futuro para a Adm com a ausência desse documento? Algo relacionado à garantia/ assistência técnica?

@FranklinBrasil, o manual técnico é um documento “corriqueiro”. É um dos documentos que deve nortear a atuação das assistências técnicas. Não é propriamente uma inovação. Para além disso, o TR também dizia que informações mínimas deveria conter o manual.

@RobertaVasconcelos , a Engenharia Clínica (área técnica) me trouxe essa questão. Assim como você apontou, entendo que estamos diante de um claro descumprimento de obrigação contratual que exige abertura de apuração, mas não a devolução do bem.

O Termo de Referência (TR) estabelecia explicitamente a entrega do manual técnico. Como houve a entrega do equipamento, mas não a do manual, consultamos a área administrativa sobre o recebimento. A orientação foi recusar o recebimento ou, alternativamente, acionar o jurídico para avaliar a dispensa da entrega com base no princípio do formalismo moderado. Particularmente, discordo da dispensa com base no formalismo moderado, já que a exigência era clara e que não houve questionamento dos fornecedores em esclarecimento ou impugnação. O bem já foi recebido, em condições de uso seguro, que não expões pacientes a riscos técnicos ou sanitários, por exemplo.

Sob a ótica do risco futuro, ressalvando que a engenharia clínica está sob a gestão da divisão que eu coordeno, mas não sou técnico da área, o impacto principal reside na autonomia da equipe, possivelmente. O manual técnico detalha a periodicidade de substituição de peças, rotinas de manutenção e vistas explodidas, trazendo mais precisão que o manual do usuário. A ausência desse documento não impede o funcionamento atual, não inviabiliza a manutenção e nem expõe pacientes ou operadores a risco, mas limita a autonomia do hospital caso surjam problemas complexos. Por entender que essas informações eram importantes que o manual foi incluído entre as obrigações de entrega.

Pra mim era tudo muito claro: receber o bem e abrir processo de apuração de descumprimento de obrigação. Mas, em conversa preliminar com o jurídico, houve um aceno com a possibilidade de devolução do bem. Diante desse cenário, para tentar pensar em outros argumentos para discutir com essas áreas, decidi trazer o caso para cá para conversar com vocês.

Se é tão corriqueiro, será que o fabricante não topa entregar o documento direto a vocês? E se o órgão oficiar essa empresa? Será que funciona?

De qualquer jeito, fico com a impressão ser excessivo não dar o recebimento por conta da falta desse Manual (ou até dar uma penalidade mais grave).

Por qual motivo esse documento já não foi exigido na fase de aceitação das propostas? Sei que não resolve o problema, mas. Quanto a aplicação de penalidade à empresa que entregou o objeto, plenamente funcional, mas a obrigação acessória não se operou, vai ser difícil quantificar essa multa. Compensatória no percentual máximo? Impedimento de licitar e contratar? Qual o montante envolvido na contratação?

Já fizemos toda sorte de reunião com o fornecedor e com o fabricante, inclusive. As principais alegações deles é que entregar o manual violaria o sigilo industrial e que as manutenções do equipamento devem ser feitas pela assistência técnica da fabricante. Tentamos dialogar com eles sobre a entrega de um manual em que não constassem questões mais sensíveis, mas que contivesse as informações que estão previstas no TR. Mas eles negam.

@Ivan_Pinna, a princípio, não foi exigido porque é um documento que importa para lidar com o bem no ciclo de vida dele, não para a aceitação. Considerando que a rede já vinha fazendo essa exigência sem maiores problemas, não havia razão para exigir antes. A partir dessa situação, esse é um caminho que estamos avaliando para os próximos processos, sabe?
O equipamento custa cerca de R$ 30 mil. E eu acho que é possível até entender, a partir das alegações de sigilo industrial do fabricante, que não se deve sancionar o fornecedor no final do processo de apuração. O que deveria estar fora de cogitação, na minha opinião, é devolver o bem.

Entendi!

Bem… Vou deixar minha opinião então.

Acho que vocês devem fazer o recebimento definitivo com essa ressalva, fazer o pagamento integral ao fornecedor e abrir procedimento de apuração de eventual penalidade.

Registra no processo da contratação os esforços feitos, mostra as dificuldades enfrentadas (inclusive as limitacoes concretas que vocês enfrentam para lidar com esse tipo de problema) e pontua os riscos futuros decorrentes do ausência do Manual. Não deixa de falar que os objetivos pretendidos foram alcançados, que o equipamento funciona plenamente, que o interesse público foi atendido e que voces contam com a garantia do equipamento.

Só isso.

Vai ficar na mão da autoridade decidir sobre a penalidade, mas, pelo menos, vcs registraram por escrito tudo que passaram.

De qualquer jeito, não entendo essa como uma solução pautada em ‘formalismo moderado’. Tem mais a ver com o debate em torno de ‘a licitação previu algo impossível de ser cumprido?’. Você mencionou que é corriqueiro, mas pode ser uma mudança no mercado que agora parece estranha mas no futuro vocês entenderão com mais clareza. Pode ser uma inovação (agora o mercado não está mais disposto a entregar esse Manual).

O que quero dizer é que entendo que está longe de ser razoável devolver o equipamento e que a situação exige da Administração bem mais do que uma decisão pautada em mero ‘formalismo moderado’. Mas nao parece nada que vocês não consigam justificar com robustez.

Roberta Vasconcelos

Receita Federal/ RJ