Nota de empenho

Participei de uma licitação no qual solicitava fornecimento de materiais c/comodato de equipamento.

Após o Pregão, assinei a ARP e o engenheiro clínico (fiscal do contrato) entrou em contato comigo para resolver sobre a instalação do equipamento.

Durante a ligação, inclusive, conversei com ele para avaliar sobre a possibilidade de empenhar todo o saldo da ARP, porque era um quantitativo muito pequeno de materiais e com equipamento em comodato e distante da minha sede.

Enfim, informou que repassaria ao setor jurídico e retornaria.

15 dias depois, encaminhou uma nota de empenho com o saldo total, perguntei para ele sobre o quantitativo (mesmo já sabendo, mas apenas para constar), informou que era para entregar em contato com outro servidor.

Enfim, tomei a Nota de Empenho como verdade porque já sabia do quantitativo (porque era o valor total homologado no certame) e comprei o equipamento, instalei no local e na sexta-feira da semana passada, entraram em contato solicitando retirada dos materiais, porque ninguém autorizou fornecimento, porque a ARP era para consumo anual, a Nota de Empenho não é solicitação de pedido.

Por fim, solicitaram retirada dos materiais e cancelamento da NF.

Obs.: Lembrando que sei os materiais, iriam utilizar o quê?

O que eu poderia fazer nessa situação, expliquei para eles, porém ainda insistem em dizer que a NE não é autorização de pedido, que isso deveria ser feito através de uma Autorização de Fornecimento.

Devo retirar os materiais do consórcio? Ou posso buscar outro meio?

É um valor muito baixo da ARP, porém fiquei “chateado nessa situação”, porque forneci materiais com base na NE, não porquê eu simplesmente quis. Fora isso, forneci com validade de 15/ 18 meses dos materiais.

Tive custos com o deslocamento, combustível, hospedagem, alimentação (…), apenas para instalar o comodato, por isso fiquei chateado.

Receberam a NF (dos materiais) e depois de uma semana da minha volta, encaminharam um e-mail pedindo retirada os materiais, porque ninguém autorizou.

O que posso fazer nesse caso? O que me aconselham?

1 curtida

A situação evidencia uma falha administrativa na gestão da ARP, com emissão de uma NE sem AF e orientações equivocadas do fiscal, que induziram o fornecedor a erro. A exigência de retirada dos materiais e cancelamento da NF é tecnicamente correta (NE não autoriza fornecimento), mas desproporcional, considerando:

  • A boa-fé do fornecedor, que agiu com base na NE e nas orientações do fiscal.
  • A utilidade dos materiais (validade de 15 a 18 meses) para a Administração.
  • Os custos significativos incorridos (equipamento, deslocamento, instalação).

recomendo:

  • Enviar um ofício formal à Administração, solicitando a regularização do fornecimento ou o pagamento da NF, com base na boa-fé e na vedação ao enriquecimento ilícito.
  • Agendar uma reunião com o setor jurídico para negociar uma solução consensual.
  • Documentar todas as evidências e consultar um advogado, caso a Administração mantenha a recusa.
  • Avaliar a viabilidade de ações judiciais (cobrança, mandado de segurança, ressarcimento), considerando o baixo valor da ARP.

Notificar o Gestor do Contrato sobre a Irregularidade:

  • Informar que a conduta do fiscal (orientação para entrega sem AF) pode configurar falha administrativa, passível de apuração (art. 174, Lei nº 14.133/2021).

  • Sugerir que a Administração apure a responsabilidade do fiscal, mas enfatizar a intenção de resolver a questão amigavelmente.

  • Formalizar um Pedido de Reconsideração:

  • Enviar um ofício à Administração (preferencialmente ao gestor do contrato ou à autoridade competente do consórcio), com os seguintes pontos:

    • Relatar a cronologia dos fatos: contato do fiscal, emissão da NE, confirmação do quantitativo, entrega, instalação e recebimento da NF.
    • Argumentar que a NE e as orientações do fiscal geraram expectativa legítima de autorização, configurando boa-fé objetiva (art. 5º, Lei nº 14.133/2021).
    • Destacar que os materiais foram entregues, são úteis e têm validade de 15 a 18 meses, e que a retirada implicaria perdas financeiras e enriquecimento ilícito da Administração (art. 884, Código Civil).
    • Solicitar:
      • A regularização do fornecimento, com emissão retroativa da AF.
      • O pagamento da NF, com base na utilidade dos materiais.
      • A manutenção do comodato, considerando a instalação já realizada.
    • Anexar documentos comprobatórios: NE, e-mails/trocas de mensagens com o fiscal, comprovantes de entrega, NF, fotos da instalação, recibos de custos (deslocamento, hospedagem, etc.).
  • Prazo: Enviar em até 5 dias úteis, para evitar alegações de demora.

  • Solicitar uma Reunião com o Setor Jurídico:

  • Como o fiscal mencionou que consultaria o setor jurídico, agendar uma reunião para discutir a situação, apresentando os argumentos do ofício.

  • Propor uma solução consensual, como a regularização do fornecimento ou o pagamento parcial dos custos incorridos.

  • Notificar o Gestor do Contrato sobre a Irregularidade:

  • Informar que a conduta do fiscal (orientação para entrega sem AF) pode configurar falha administrativa, passível de apuração (art. 174, Lei nº 14.133/2021).

  • Sugerir que a Administração apure a responsabilidade do fiscal, mas enfatizar a intenção de resolver a questão amigavelmente.

3 curtidas