Olá Prezados,
Realizamos uma cotação eletrônica no final do ano passado para adquirir três scanners. A proposta foi homologada, nota de empenho emitida, e fornecedor devidamente notificado. Porém, até o momento, as scanners não foram entregues e o fornecedor parece não estar se importando. Nem ao menos atende o telefone ou responde os emails.
O problema é que, como o orçamento é do ano passado, o cancelamento da nota de empenho resultará em perda desse valor, certo? O fornecedor pode simplesmente ignorar a venda nesse caso? Existe algo que possamos fazer para que o fornecedor cumpra com o compromisso?
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Suas ponderações estão corretas.
Neste caso, a recomendação é para a abertura de um procedimento de aplicação de penalidade, com notificação por AR.
O que é interessante é que o descumprimento de pregão viola o interesse da União, então a penalidade a ser aplicada pode ser mais grave, de suspensão de contratação.
Mas nem isto garante o sucesso. De toda a forma, em havendo este comportamento por parte do fornecedor, já recomendo a abertura do procedimento de aplicação de penalidade. Não garante que vai resolver, mas pelo menos que você tomou as medidas cabíveis.
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Bom dia. A Port 306/2001, traz que o fornecedor está sujeito às sanções previstas na lei 8.666/93. Dê uma lida nós artigos que falam sobre a aplicação de penalidades e multa e solicite a abertura do processo administrativo conforme o colega mencionou.
Atenciosamente,
Silvio M Sant’Anna Jr
Ch SALC COTER- EB
Rafael,
De fato, é quase impossível obrigar o fornecedor a entregar e o orçamento empenhado não poderá ser reaproveitado em nova contratação.
Se já notificou e ele não respondeu nem entregou, estando o prazo de entrega vencido (presumo que foi enviada cópia do Projeto Básico a ele, juntamente com a Nota de Empenho, constando claramente o prazo de entrega), é penalizar, nos termos da Portaria 306/2001:
Sanções para o Caso de Inadimplemento
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Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei n º 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
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pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
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pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
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pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
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pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
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pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
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As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
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As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
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O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
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