Reajuste na Lei 14133

Boa tarde,

Alguém saberia dizer qual a data pode ser considerada para fim de encontrar a data efetiva como a data do "orçamento estimado” de que trata a Lei 14133 a que se refere para o primeiro reajuste?

@Luciana2,

É a data a partir da qual a Administração definiu o seu preço estimado. Isso está documentado nos autos do processo.

No caso específico dos órgãos federais do SISG, seria a data do documento ao qual se refere o Art. 3ºda IN 65/2021.

1 curtida

Boa tarde,

Uma duvida, geralmente essa informação (data da definição do preço) só fica na parte interna do processo, que em alguns processos chegam perto de fazer aniversário do certame.
Não seria interessante para a administração que essa data ficasse explicita? Pois, com certeza os licitantes teriam mais informações para definir seu valor de disputa, pois teriam a previsão de repactuação com um segurança jurídica bem definida.

Fato mais agravado quando se trata de orçamento sigiloso (onde não é apresentado nenhum balizador do valores a serem ofertados e sua formação/composição), o tratamento seria igualmente definido?

Tem fundamento estas questões e colocações?

Abraços
Alecxandre Pepe Reis

@alecxpepe,

Com certeza é mais recomendável indicar expressamente a data no contrato, a exemplo do texto proposto pela AGU na minuta de contrato:

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em //__ (DD/MM/AAAA).