@Fabbio_Iha , vou elencar minha opinião. Embora há inúmeros tipos de contratações de inexigibilidade, em alguns, por exemplo, a administração é usuária dos serviços públicos, sendo assim, obedece normas contratuais específicas das agências reguladoras competentes ou da legislação aplicável, como índices específicos, não sendo possível definir, pela própria administração, qual será o marco do reajuste.
Outras vezes, sim, é possível, e até tem um ponto na Lei 14.133/2021 que poderá servir de apoio para esta tomada de decisão. No art. 23, § 4º diz que " Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo."
Logo, quando consolidar estas notas fiscais, pode editar um documento (algo como uma consolidação da pesquisa de preços) e torná-la como um marco para o reajuste .
A IN 65/2021, caso seja aplicável a você, também tem alguns pontos "§ 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
§ 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido."