Reajuste em Contratos de Telefonia pelo IST

Pessoal, estou com uma dúvida no reajuste de preços de um contrato de de Serviços de Telefonia Fixa Comutada por meio do índice IST. A data limite da apresentação da proposta foi 06/07/2017, então a empresa passaria a ter direito ao reajuste em 06/07/2018. Ocorre que no pedido da empresa ela usa o período de julho de 2017 a julho de 2018 para fazer os cálculos para encontrar o percentual acumulado do IST por meio da fórmula descrita no site da Anatel:

IST = [(IST jul/2018 - IST jul/2017) / (IST jul/2017)] * 100,00

Minha dúvida é: há alguma especificidade nestes contratos para eles calcularem de julho a julho (13 meses)? Ou o correto seria julho de 2017 s junho de 2018 (12 meses)?

No exemplo da fórmula de cálculo do site da Anatel usa como referência ([IST janeiro/2010 - IST janeiro de 2004]/IST janeiro de 2004)*100,00 (https://www.anatel.gov.br/setorregulado/tarifas-e-precos/calculo-do-indice-de-servicos-de-telecomunicacoes-ist)

Alguém poderia me ajudar?

Nicelli Honório
Coordenação de Contratos
Ministério da Cidadania

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Não entendi o raciocínio de que Julho a Julho da 13 meses. Pra mim, da 12.

E nesse caso o cálculo está correto

Aqui quando vamos calcular o percentual referente à variação acumulada em 12 meses, do IPCA, por exemplo, colocamos a data inicial julho de 2017 e a data final junho de 2018 na Calculadora do Cidadão e não de julho de 2017 a julho de 2018. Foi mais nesse sentido a minha dúvida. Estamos equivocados?

Temos Parecer da AGU que nos informa que é de julho a julho de 2018.

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Poderia me mandar este Parecer, Loiane, para que eu possa fundamentar minha Nota Técnica?

Nicelli, tem dois pareceres. O de Goias está informando sobre a dúvida sua, eu acredito.

Anexei aqui os documentos. Você recebeu?

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Não os recebi os anexos, Loiane!.

Poderia me enviá-los por email: nicelli.feitosa@cidadania.gov.br ou nicellih@gmail.com

Agradeço a ajuda!

Loiane,

Há como anexá-los aqui novamente, para que os demais possam ter acesso?

Obrigado.

Marcos.

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Sim, claro.

Confesso que não sei onde anexar.

Bom dia Loiane,

Segue anexo o ícone pelo qual você consegue anexar.

Marcos.

Anexação Documentos.pdf (82,1,KB)

PARECER_DA_AGU marco inicial para o reajuste.pdf (183,6,KB)

Parecer agu GO ist_compressed (1)-3-18.pdf (2,8,MB)

Boa tarde, Marcos!
Seguem os pareceres. O de Goiás reflete melhor a questão.

Muito obrigado!!!

Att.

sobre o cálculo do reajuste (dúvida é mais matemática que jurídica)

nessa Calculadora do Cidadão o correto é colocar do mês julho/2017 a junho/2018, o teste é simples, observe que se colocar junho/2017 a junho/2017 temos resultado diferente de zero, logo o período considerado para o cálculo inclui o mês inicial (conforme está explicitado no texto da página: “Inclui a taxa do mês inicial”).

quando dispomos dos números índices, usamos para o cálculo os índices de junho/2017 a junho/2018 (série histórica do IPCA disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=downloads)

matematicamente dá o mesmo, no caso 4,39%

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Muito esclarecedor, Elder. Obrigada!

Colegas, estou com certa dificuldade em contatar a equipe de Cliente Governo da Claro. Alguém poderia compartilhar alguns contatos? Estamos querendo evitar que fiquemos sem margem de prazo para alguma mudança de curso.

Só um adendo à ótima colocação do colega.
A calculadora adota “competências”, presumindo-se, portanto, que vai do primeiro ao último dia de cada mês.
Por isto você inseriria de julho/2017 a junho/2018, o que significa o índice acumulado de 1/7/2017 a 30/6/2018, um ano, doze meses.
Entretanto, mesmo o IPCA, mas em especial os índices setoriais, verifique a data em que é apurada a amostra. Dependendo do caso, você pode pegar uma situação atípica e dar uma variação um tanto significativa num mês e repercutir incorretamente no contrato.

Por exemplo, se eu crio o índice de reajuste dos contratos do José Barbosa, e defino que vou amostrar preços de 25 do mês de competência a 24 de mês + 1, é diferente de um outro índice em que o início é do primeiro ao último dia útil, e varia de acordo com a data da apresentação da proposta no comprasnet. Aí você define a competência inicial a ser considerada e, no acumulado de 12 meses, esta competência - 1 (exceto janeiro que vira dezembro).

@FranklinMN respondido em privado.

Bom dia, Elder,

Joguei os índices de junho/2017 e junho/2018 na calculadora do bacen e não deu o mesmo que 4,39%. Aqui apareceu 4,73%.

Como você fez os cáculos com esses índices para chegar a 4,39%?

Elder o período que vc selecionou são 13 meses, o que ele fez foi de julho/17 a junho/18, acho que o erro está aí.