Pessoal, estou com uma dúvida no reajuste de preços de um contrato de de Serviços de Telefonia Fixa Comutada por meio do índice IST. A data limite da apresentação da proposta foi 06/07/2017, então a empresa passaria a ter direito ao reajuste em 06/07/2018. Ocorre que no pedido da empresa ela usa o período de julho de 2017 a julho de 2018 para fazer os cálculos para encontrar o percentual acumulado do IST por meio da fórmula descrita no site da Anatel:
IST = [(IST jul/2018 - IST jul/2017) / (IST jul/2017)] * 100,00
Minha dúvida é: há alguma especificidade nestes contratos para eles calcularem de julho a julho (13 meses)? Ou o correto seria julho de 2017 s junho de 2018 (12 meses)?
No exemplo da fórmula de cálculo do site da Anatel usa como referência ([IST janeiro/2010 - IST janeiro de 2004]/IST janeiro de 2004)*100,00 (https://www.anatel.gov.br/setorregulado/tarifas-e-precos/calculo-do-indice-de-servicos-de-telecomunicacoes-ist)
Alguém poderia me ajudar?
Nicelli Honório
Coordenação de Contratos
Ministério da Cidadania
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Não entendi o raciocínio de que Julho a Julho da 13 meses. Pra mim, da 12.
E nesse caso o cálculo está correto
Aqui quando vamos calcular o percentual referente à variação acumulada em 12 meses, do IPCA, por exemplo, colocamos a data inicial julho de 2017 e a data final junho de 2018 na Calculadora do Cidadão e não de julho de 2017 a julho de 2018. Foi mais nesse sentido a minha dúvida. Estamos equivocados?
Temos Parecer da AGU que nos informa que é de julho a julho de 2018.
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Poderia me mandar este Parecer, Loiane, para que eu possa fundamentar minha Nota Técnica?
Nicelli, tem dois pareceres. O de Goias está informando sobre a dúvida sua, eu acredito.
Anexei aqui os documentos. Você recebeu?
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Não os recebi os anexos, Loiane!.
Poderia me enviá-los por email: nicelli.feitosa@cidadania.gov.br ou nicellih@gmail.com
Agradeço a ajuda!
Loiane,
Há como anexá-los aqui novamente, para que os demais possam ter acesso?
Obrigado.
Marcos.
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Sim, claro.
Confesso que não sei onde anexar.
Bom dia Loiane,
Segue anexo o ícone pelo qual você consegue anexar.
Marcos.
Anexação Documentos.pdf (82,1,KB)
PARECER_DA_AGU marco inicial para o reajuste.pdf (183,6,KB)
Parecer agu GO ist_compressed (1)-3-18.pdf (2,8,MB)
Boa tarde, Marcos!
Seguem os pareceres. O de Goiás reflete melhor a questão.
sobre o cálculo do reajuste (dúvida é mais matemática que jurídica)
nessa Calculadora do Cidadão o correto é colocar do mês julho/2017 a junho/2018, o teste é simples, observe que se colocar junho/2017 a junho/2017 temos resultado diferente de zero, logo o período considerado para o cálculo inclui o mês inicial (conforme está explicitado no texto da página: “Inclui a taxa do mês inicial”).
quando dispomos dos números índices, usamos para o cálculo os índices de junho/2017 a junho/2018 (série histórica do IPCA disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=downloads)
matematicamente dá o mesmo, no caso 4,39%
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Muito esclarecedor, Elder. Obrigada!
Colegas, estou com certa dificuldade em contatar a equipe de Cliente Governo da Claro. Alguém poderia compartilhar alguns contatos? Estamos querendo evitar que fiquemos sem margem de prazo para alguma mudança de curso.
Só um adendo à ótima colocação do colega.
A calculadora adota “competências”, presumindo-se, portanto, que vai do primeiro ao último dia de cada mês.
Por isto você inseriria de julho/2017 a junho/2018, o que significa o índice acumulado de 1/7/2017 a 30/6/2018, um ano, doze meses.
Entretanto, mesmo o IPCA, mas em especial os índices setoriais, verifique a data em que é apurada a amostra. Dependendo do caso, você pode pegar uma situação atípica e dar uma variação um tanto significativa num mês e repercutir incorretamente no contrato.
Por exemplo, se eu crio o índice de reajuste dos contratos do José Barbosa, e defino que vou amostrar preços de 25 do mês de competência a 24 de mês + 1, é diferente de um outro índice em que o início é do primeiro ao último dia útil, e varia de acordo com a data da apresentação da proposta no comprasnet. Aí você define a competência inicial a ser considerada e, no acumulado de 12 meses, esta competência - 1 (exceto janeiro que vira dezembro).
@FranklinMN respondido em privado.
Bom dia, Elder,
Joguei os índices de junho/2017 e junho/2018 na calculadora do bacen e não deu o mesmo que 4,39%. Aqui apareceu 4,73%.
Como você fez os cáculos com esses índices para chegar a 4,39%?
Elder o período que vc selecionou são 13 meses, o que ele fez foi de julho/17 a junho/18, acho que o erro está aí.