Reajuste em Contratos de Telefonia pelo IST

Pessoal, bom dia!

Na calculadora do cidadão no campo das datas temos q colocar dia/mês /ano, mas olhando para a correção no contrato devemos considerar o dia? Ou basta o mês?

Se for dia, considera o 1º dia e exclui o último (em 12 meses)?

Qual seria a lógica de optar pelo IPCA ou IPCA-E ou IPCA-15, para correção de insumos nos contratos DEMO? poderia ser INPC?

Olá pessoal, vou tentar fazer um resumo de como a conta do reajuste pelo IST pode ser realizada.
Por exemplo, um contrato cuja proposta foi realizada em fev/20 (qualquer dia do mês de fev/20) deve ser reajustada em fev/21 com base na variação do IST de fev/20 a jan/21. Abaixo trago as informações constantes no site da Anatel (Valores do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST — Português (Brasil) )

mês variação acumulado
Jan/20 0,35% 232,793
Fev/20 0,43% 233,789
Mar/20 0,34% 234,589
Abr/20 0,19% 235,046
Mai/20 -0,09% 234,832
Jun/20 0,54% 236,100
Jul/20 0,73% 237,824
Ago/20 0,64% 239,356
Set/20 1,27% 242,395
Out/20 1,57% 246,203
Nov/20 1,53% 249,960
Dez/20 1,44% 253,560
Jan/21 1,46% 257,254

Podemos obter a variação de qualquer índice pela multiplicação de suas variações e não pela soma, mas é preciso somar 1 antes.
Exemplo:
fev/20 0,43% + 1 = 1,0043
Mar/20 0,34% + 1 = 1,0034

Jan/21 1,46% + 1 = 1,0146

A multiplicação desses fatores vai resultar no índice de variação que deveria estar correto.
Contudo, os valores apresentados no site da Anatel estão ARREDONDADOS, o que pode deixar o cálculo menos preciso do que deveria.

Contudo, é comum encontramos índices que são divulgados os seus valores do índice “acumulado”, como é o caso do IST/ANATEL. Na prática, o cálculo só pode ser realizado utilizando o índice acumulado. Ocorre que o cálculo deve refletir a variação de fev/20 a jan/21, devendo, portanto, ser expresso pela formula:

Índice Acumulado de Jan/21 / Índice Acumulado de Jan/20 - 1
(Indice acumulado de Jan/21 dividido pelo índice acumulado de jan/20 menos 1)

Resultado: 10,5076183%

Algumas pessoas devem estranhar o fato de utilizar o acumulado do mês de jan/20 e não fev/20. Ocorre que o índice acumulado de fev/20 já contém a variação de fev/20, e a conta com ele daria um valor do acumulado de 11 meses e não 12 meses.
Outras pessoas poderiam querer utilizar o cálculo com o IST acumulado de fev/20 a fev/21. Ocorre que tal variação calcularia, na verdade, a variação do índice no período de mar/20 a fev/21.

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Olá! Verifique minha explicação lá abaixo sobre o cálculo desse contrato. Ao meu ver, se a data limite da apresentação da proposta foi 06/07/2017, a empresa passa a ter direito ao reajuste em 06/07/2018, e a conta deve utilizar a variação do IST de JUL/2017 a JUN/2018.
Para fazer o cálculo a conta deveria utilizar o IST ACUMULADO de
JUN/2018 / JUN/2017 - 1.
O cálculo utilizando o IST acumulado de JUL/2017 a JUL/2018 reflete, na verdade, a variação do IST de AGO/2017 a JUL/2018.

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Excelente aula, @Eder_Moraes_Abdao!

Obrigado por compartilhar com a comunidade.

Tomara que a equipe que elabora o IST pense mais em quem vai usar o índice. Ou seja, não especialistas, que precisam de apoio para calcular mais facilmente o percentual a ser aplicado aos contratos reajustados pelo IST. De que adianta um índice que os usuários não conseguem utilizar?

Já conversei com o responsável pela publicação do IST hoje pela manhã e ele já ficou ciente da existência desse problema, pode ser que saia alguma explicação a respeito do tema no site da Anatel.

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