Reajuste e acrescimo de 25%

Bom dia pessoal. Gostaria de esclarecer uma dúvida: Em um contrato de locação de veículos que foi acrescido em 25%, com fulcro 65, paragrafo 1º da 8.666/93. Logo em seguida foi reajustado após 12 meses, com base no índice especificado no contrato. A dúvida é a seguinte: esse reajuste incide sobre o valor acrescido 25%, efetivado um mês antes, ou sobre o valor anterior antes do contrato ser acrescido em 25%?
E no caso de um contrato com locação de mão de obra? O percentual da convenção coletiva incide sobre os 25% acrescido? Grata

@Cristina1,

Tanto o reajuste quanto a repactuação e até mesmo a revisão, se houver, aplica-se ao valor atual do contrato, incluindo eventuais aditivos.

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Ronaldo, mesmo que aditivo de acréscimo de 25% não tenha respeitado o lapso temporal de 12 meses? Grata

@Cristina1,

Tanto para o contrato original quanto para o aditivo, o início da contagem do interregno de um ano para fins de reajuste ou repactuação é na data base da CCT ou no dia que abriu a licitação.

Não importa o dia em que o contrato ou o aditivo foram assinados. Não se exige um ano de vigência para conceder reajuste ou repactuação. Nem para o contrato original nem para o aditivo.

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Muito obrigada Ronaldo. Vc sempre me ajuda muito . Abs

@Cristina1 a fim de complementar o que disse o @ronaldocorrea, olhe este outro tópico similar:

https://gestgov.discourse.group/t/re-acrescimos-e-valores-globais-do-contrato-de-servicos-continuado/19523/2

Bom dia Rodrigo, eu não consigo acessa. Vc pode enviar novamente? Grata

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O reajuste não é do contrato mas sim dos itens que o compõem e o somatório destes é que resultam no valor contratual.

Assim sendo, não há de se falar em retroatividade do reajuste, ele exercendo efeitos apenas posteriormente a sua concessão, deixando claro que estamos tratando de reajuste e não de Repactuação que tem outra finalidade.

Então vou exemplificar desta forma, você tem um contrato de limpeza de caixa d’água. Sua unidade tem 100 unidades e supomos que a limpeza é mensal ao custo de R$ 100,00, então o custo é de 10.000 por mês e de 120.000 por ano.

Depois de 6 meses, a empresa faz juz ao reajuste de 10%, assim o valor unitário passa para R$ 110,00, aí vem o X da questão, pra firmar este aditivo você precisa de disponibilidade orçamentária e empenho (geralmente, sei contrato não for por escopo, são estimativos).

Se você considerasse, nesse momento, o valor de 110,00 para 12 meses, o valor do contrato seria (100 x 12 x 110,00) = 132.000, logo você precisaria de uma DDO de 12.000 que é a diferença se considerado o valor anual inicial 120.000. Porém você não usará está diferença por completo pois só há mais 6 meses de contrato, sendo necessária a DDO de apenas mais R$ 6.000,00. Se por acaso fosse concedida a disponibilidade orçamentária de 12.000 haveria o bloqueio desnecessário de orçamento, e se por acaso houvesse empenho, haveria a necessidade de depois anular parcialmente a parcela que não seria utilizada.

Ainda, como o valor unitário passaria para 110,00, se considerarmos que R$ 60.000,00 já foi utilizado no contrato, restariam R$ 72.000,00 dos R$ 132.000,00, e dividindo por R$ 110,00, daria 654,54… unidades, ou seja, maior que as 600 unidades (6 meses x 100 caixas d´água) que sobram deste contrato, sendo portanto incongruente com a realidade.

Então pra vc achar o valor correto do contrato, se verifica o que já foi consumido do contrato e para essa parcela considera-se o valor antigo e para a parcela ainda não utilizada, multiplica-se pelo valor novo, com o somatório dos dois se chega ao valor do contrato.

Quando da renovação, não houve alteração das quantidades, apenas do preço, aí sim multiplicaria o valor de R$ 110,00 pelo número de caixas d’água e pelo período de 12 meses, totalizando os R$ 132.000,00

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