Prezados colegas, estou com uma dúvida e gostaria de saber qual a experiência onde trabalham.
Em caso de Atas de registros de Preços, havendo a prorrogação da vigência da ata por mais um ano, como que é aplicado o reajuste?
Por exemplo, se tenho uma arp que foi firmada em maio/2025, com data do orçamento estimado de abril/2025, quando for abril/2026 tenho que reajustar os preços, mesmo a ATA não completando um ano de vigência ou apenas aplico o reajuste caso haja prorrogação da arp? Se for esse caso de reajustar quando da prorrogação posso usar o índice acumulado de abril/25 a maio/26 (mês da prorrogação)?
Como que estão fazendo? Apostilam o índice quando completa uma no após o orçamento estimado (pesquisa de preço) independente da arp ter completado 1 ano?
@Lais_1990 o reajuste e a prorrogação são coisas distintas, após 12 meses da data do orçamento estimado faz o reajuste da ata, e ela independe da prorrogação.
É comum aguardar sair o índice do mês que completa a anualidade e geralmente é no mês seguinte mas se houver alguma compra após a anualidade cabe o reajuste do contrato mesmo que não tenha sido atualizada a ata.
pode ser feita junto com a prorrogação, sim pode embora eu não ache ideal porque outros participantes e não participantes terão de reajustar seus contratos por outro lado se você ajustar a ata todos já empenham no valor correto.
Quanto ao prazo nunca será em hipótese alguma de abril a maio (14 meses) mas sempre de abril a março (12 meses), do primeiro modo estaria concedendo reajuste de 2 meses a qual ela só terá direto na próxima anualidade.
Mesmo que faça depois, será sempre 12 meses o que terá de fazer é reajustar os contratos ou calcular algum retroativo que ela tem a receber pela diferença de valor, analogamente as repactuacoes, pois o valor retroage a data base da CCT.
Não sei se vc usa o compras contratos mas ele tem uma ferramenta de cálculo que diz quantos meses estão sendo aplicados e como disse deve ser sempre 12.
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