Prezados,
Tenho uma dúvida, pode ser dispensado a pesquisa de preços para renovação contratual de um contrato de locação de imóveis? Visto que essa renovação contratual se dá com base no IPCA “Os contratos celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses poderão ter seus valores, anualmente, reajustados por índice adotado em lei, ou na falta de previsão específica, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos do Decreto Distrital nº 37.121/2016.3”
Eu entendo que como é um índice já pré-definido e estabelecido em contrato não cabe pesquisa de preços, até porque mesmo uma pesquisa de locação por N motivos pode apontar que o valor reajustado não condiz com o valor atual de mercado, mas isso seria apenas um dos parâmetros a se observar na reajuste contratual conforme o TCU já orientou em diversas ocasiões.
Qual a opinião de vocês?