Pessoal, boa tarde!
tenho muitas dúvidas, se alguém poder ajudar agradeço, e se não puder agora já agradeço também por todas as outras! kkkkkkkk
Então…
Estamos num momento de prorrogação de uma contrato SEM mão de obra, onde a empresa pediu reajuste. Esse reajuste consta de cláusula contratual IPCA.
Será o 2º termo aditivo. A empresa não pediu reajuste no 1º.
Data limite da proposta 29/5/2017. Assim em 30/5/2018 poderia ter pedido o reajuste e não o fez.
A 1º prorrogação se deu em 05/10/2018. A 2º será, consequentemente, em 05/10/2018.
Assim, pergunto.
Pra esse reajuste, que imagino seja de ofício, devemos calcular pelo índice IPCA (ultimos 12meses) de maio/2019 somente? ou soma o índice de maio/2018 + maio/2019?
o pagamento desse reajuste é a partir de quando, 30/5/2019 ou da prorrogação?
Sei que para o reajuste podemos usar o apostilamento, mas quando ele vem junto da prorrogação, pode ser no mesmo (2º) termo aditivo?
Sobre a pesquisa de preço nesse caso, seria dispensável, se existe um índice IPCA no contrato?
Como fica a publicação no SICON, é preciso especificar esse reajuste lá?
Pra esse reajuste, que imagino seja de ofício, devemos calcular pelo índice IPCA (ultimos 12meses) de maio/2019 somente? ou soma o índice de maio/2018 + maio/2019?
R: Os efeitos do PRIMEIRO reajuste devem incidir no período que começa no dia imediatamente posterior à data na qual se completou o interregno de um ano, contado do dia da abertura da sessão pública da licitação (data limite para a apresentação da proposta). O índice a ser adotado é o do 12º mês após aquele em que a licitação foi aberta. Os efeitos do SEGUNDO reajuste, igualmente, devem incidir no período que começa no dia imediatamente posterior à data na qual se completou o interregno de um ano, contado da data do último reajuste.
o pagamento desse reajuste é a partir de quando, 30/5/2019 ou da prorrogação?
R: Já respondido.
Sei que para o reajuste podemos usar o apostilamento, mas quando ele vem junto da prorrogação, pode ser no mesmo (2º) termo aditivo?
R: Sim, pode ser no mesmo Termo Aditivo.
Sobre a pesquisa de preço nesse caso, seria dispensável, se existe um índice IPCA no contrato?
R: Depende. Se o seu órgão é do SISG e se cumprir os requisitos do item 7 do Anexo IX da IN 5/2017-SEGES/MP, é dispensada a pesquisa de preços para comprovar vantajosidade.
Como fica a publicação no SICON, é preciso especificar esse reajuste lá?
A orientação que tive do Serpro quando a função foi suspensa era para que fosse feito Aditivo para atualizar. Eu acho um verdadeiro contrassenso, porque isso custa caro e muitas vezes o valor de um reajuste negativo não compensa a publicação.
Lembre-se, no entanto, que a regra é que o prazo de atualização começa a correr da data limite para apresentação da proposta ou da data do instrumento em que ela é baseada e não da data de assinatura do contrato. Como a data da proposta antecede a data da assinatura do contrato, sempre que for o momento de prorrogar, a anualidade para reajustar já vai ter ocorrido e, por sorte, já vai ter sido divulgado o acumulado em 12 meses do índice aplicável. Daí, já aproveite para aplicar o reajuste no termo aditivo da prorrogação!