Prezados,
Recebi um pedido de reajuste contratual (Demo). No pedido, além do reajuste com base no IPCA dos últimos 12 meses, a contratada solicitou reajuste nas alíquotas de Pis e Cofins. Requeri que a empresa apresentasse base legal para tal pedido, e o que ela apresentou foi uma orientação que consta no Portal de compras do Governo federal, onde:
“Para a comprovação das alíquotas médias efetivas, poderão ser exigidos os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas. A comprovação das alíquotas médias efetivas deverá ser feita no momento da repactuação ou da renovação contratual a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS.”
A empresa apresentou esses relatórios, a minha dúvida é se de fato podemos aceitar esse tipo de alegação para reajustar tributos, considerando que não existe previsão contratual para isso.
Agradeço de antemão.