Repactuação de contrato DEMO

Pessoal, boa tarde!

Hoje no almoço eu estava conversando com alguns 3 colegas que trabalham na área de contratos.

Perguntei como eles realizavam as repactuações de contrato de DEMO.

Um deles respondeu que analisa os pagamentos mensais, glosas na execução, por parte da área de pagamento.

Acabei não entendo direito, uma vez que trabalhamos em cima da planilha de custos e formação de preços atual, realizando as alterações, conforme nova CCT e ressarcido a diferença à empresa.

O que acham?

2ª opção, certamente.

@wellington!

Eu penso que talvez ele estivesse se referindo à negociação que se deve fazer em relação aos custos não renováveis. No entanto, apesar de eu ver colegas tratando disto na repactuação, pra mim a norma operacional do SISG é bem clara no sentido de que isto é assunto para se tratar na renovação (ou prorrogação, como queira) do contrato, e não na repactuação.

Instrução Normativa nº 5, de 2017
ANEXO VII-F
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
Conforme o art. 35 desta Instrução Normativa, devem ser utilizados preferencialmente os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia Geral União, observadas as seguintes regras complementares.

1.2. Regras estabelecendo que nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.

ANEXO IX
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
9. A Administração deverá realizar negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

1 curtida

Prezado Prof. Ronaldo, boa tarde!

Por gentileza, existe algum normativo informando que a repactuação de um contrato, tendo como base a convenção coletiva da categoria, é realizada em cima do valor atualizado do contrato?

@wellington!

Eu não sei se entendi a sua pergunta. A repactuação é uma espécie de reajuste, e se presta a atualizar o valor atual do contrato, para repor aumento de custos com mão de obra.

Se o contrato tiver outros itens de custo passíveis de reajuste por índice, pode ser feito junto, desde que, em cada caso, seja respeitado o interregno mínimo de um ano.

Sugiro a leitura das ONs AGU 23 a 26, que trata disto.

Ronaldo,

É isso mesmo.

Obrigado!