Prazo para contar novo período de reajuste

Prezados,

Minha dúvida é sobre o prazo para contar novo período de reajuste após sua concessão no ano anterior.

Por exemplo:

A empresa “x” protocolou pedido de reajuste no dia 01/06/2023 (um dia após completar um ano de execução dos serviços). O reajuste seguiu todos os trâmites internos e efetivamente foi concedido em 01/08/2023, com efeitos retroativos.

Nesse caso, no ano seguinte a empresa poderá protocolar novo pedido de reajuste em 01/06/2024 ou 01/08/2024? (Partindo da data do direito do ano anterior ou da data de concessão do ano anterior.

Poderiam citar alguma fundamentação para eu poder me basear?

Agradeço

Aqui na DTI/PF vinculamos o pedido de reajuste com o Termo Aditivo de prorrogação, quando o contrato e a prorrogação é de 12 meses. Assim, quando pedimos a manifestação da contratada sobre a prorrogação, já pedimos manifestar-se também sobre o interesse no reajuste. Caso a empresa não opte pelo reajuste, ela perde esse direito (se estiver no contrato ou TR/Edital a preclusão do direito ao reajuste).

Agora, se o contrato não é de 12 meses e sim de 24 meses ou mais, aí acredito que a data limite para o pedido da empresa seria de até 1 ano depois da concessão do anterior, mas não encontrei nada que baseasse esse prazo, sem ter um Termo Aditivo relacionado.

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