Prezados,
Minha dúvida é sobre o prazo para contar novo período de reajuste após sua concessão no ano anterior.
Por exemplo:
A empresa “x” protocolou pedido de reajuste no dia 01/06/2023 (um dia após completar um ano de execução dos serviços). O reajuste seguiu todos os trâmites internos e efetivamente foi concedido em 01/08/2023, com efeitos retroativos.
Nesse caso, no ano seguinte a empresa poderá protocolar novo pedido de reajuste em 01/06/2024 ou 01/08/2024? (Partindo da data do direito do ano anterior ou da data de concessão do ano anterior.
Poderiam citar alguma fundamentação para eu poder me basear?
Agradeço
Aqui na DTI/PF vinculamos o pedido de reajuste com o Termo Aditivo de prorrogação, quando o contrato e a prorrogação é de 12 meses. Assim, quando pedimos a manifestação da contratada sobre a prorrogação, já pedimos manifestar-se também sobre o interesse no reajuste. Caso a empresa não opte pelo reajuste, ela perde esse direito (se estiver no contrato ou TR/Edital a preclusão do direito ao reajuste).
Agora, se o contrato não é de 12 meses e sim de 24 meses ou mais, aí acredito que a data limite para o pedido da empresa seria de até 1 ano depois da concessão do anterior, mas não encontrei nada que baseasse esse prazo, sem ter um Termo Aditivo relacionado.
1 Like