Alguém poderia informar como proceder a um reajuste de preços em um contrato de Dedicação de Mão de Obra Exclusiva?
Temos no contrato que será concedida a revisão de preços a requerimento da Contratada - instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio nos moldes do inciso XXVI do art 8º da Lei Estadual nº 9.433/05 (Bahia) e sobre o qual deve ser aplicado o INPC/IBGE:
XXVI - Revisão de preços - alteração do valor original do contrato, para recompor o preço que se tornou insuficiente ou excessivo, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente ajustado, em razão da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que agravem o custo da execução do contrato, bem assim para reduzir o seu preço com vistas a compatibilizá-lo com os valores de mercado;
E temos a cláusula II - Repactuação de Preços - sobre a parcela dos Recursos Humanos (termo inicial a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ou equivalente - quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão de obra e estiver vinculado às datas-bases destes instrumentos).
Para a repactuação usaremos a CCT ou equivalente e nos é apresentada uma planilha de custos. Em insumos como fardamentos, a empresa pede a revisão com base no INPC/IBGE.
Ainda assim caberia revisão de preços por anualidade do contrato? De que forma isso é calculado - disponibilizado na planilha de custos - em um contrato DEMO?