RDC - é possível aceitar proposta acima do valor estimado pela Administração?

Olá, pessoal!

Conforme art. 24, inciso III, da Lei 12.462/2011, não é possível contratar proposta que permaneça acima do orçamento estimado para a contratação.

Contudo, simulei a aceitação acima do estimado e o sistema de RDC mostrou uma tela com a seguinte informação:
“Sr. Presidente, confirma se a justificativa informada no campo “observações” é referente ao(s) motivo(s) abaixo? - Valor da proposta/negociado acima do estimado, conforme jurisprudência do TCU - Negociação de valor”

Ou seja, parece que o sistema aceitaria se eu confirmasse.

Pesquisei jurisprudência do TCU, mas não encontrei.

Alguém desse grupo saberia esclarecer se há realmente jurisprudência para que seja aceita proposta, em RDC, acima do estimado?

Agradeço desde já.

Daniele Delgado, UFRJ

@DanieleDelgado não estou bem certo mas acho que isso está vinculado a não fixação do preço máximo no certame, apenas o preço estimado.

O fato da proposta do melhor classificado encontrar-se acima do valor estimado pelo órgão, mas em conformidade com os valores praticados no mercado, não impede a aceitação da proposta, porém cabe avaliar se a fixação de preço abaixo do que o mercado oferece não reprimiu a participação de alguns licitantes.

O que eu faria nesse caso é que a diferença for pequena, a vantajosidade da aceitação sobre nova licitação até pode ser fácil de demonstrar, já se a diferença for considerável, eu optaria pela revogação, nova pesquisa de preços e licitação.

Essa questão do preço máximo já foi discutida em vários tópicos do Nelca, como por exemplo:

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