Esse é um risco que tende a aumentar com a NLL. O insucesso nas compras por preço-limite subestimado.
Escrevemos sobre isso na 4a edição do livro de Fraudes em Licitações. Cito trecho:
Importante mencionar a relação da pesquisa de preços com a eficácia das compras, ou seja, a obtenção de pelo uma proposta válida e aceita para homologação. No Relatório n. 906185, de 2022, a CGU avaliou a eficácia de pregões eletrônicos do governo federal, considerando como parâmetro a existência de valor homologado válido para cada certame. Foram verificados 15% sem eficácia.
Os principais motivos para não concretização das aquisições foram: preços ofertados pelos licitantes superiores aos valores de referência da Administração, desinteresse dos licitantes em participar da licitação face aos preços estabelecidos pela administração e deficiência nas especificações do bem/serviço, o que permite deduzir que as principais causas estejam relacionadas a deficiências na realização da pesquisa de preços e no estudo do mercado fornecedor. Como consequência, a Administração Pública federal vem desperdiçando esforços com licitações que não alcançam o objetivo pretendido, usando força de trabalho e recursos financeiros com procedimentos administrativos que não retornam resultados efetivos. A CGU sugeriu ações efetivas de capacitação para os agentes públicos envolvidos na pesquisa de preços.
Falei disso também na palestra “Pesquisa de Preços na Nova Lei de Licitações” para o TCEMT, disponível em https://www.youtube.com/live/pf8jLujxAc0?si=Zmv339iI81kRVsA4&t=3141 (o link já está no ponto em que trato da mudança de conceito de estimado = máximo e o risco de insucesso nas compras daqui pra frente)
Para complementar minha análise, apresento um gráfico preliminar dos resultados que obtive em pesquisa recente, compilando dados de pregões do Comprasnet de 2009 a 2019, para os Grupos de Materiais mais comprados: (1) EQUIPAMENTOS E ARTIGOS PARA USO MÉDICO, DENTÁRIO E VETERINÁRIO; (2) SUBSISTÊNCIA; (3) UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO E MATERIAL DE EXPEDIENTE
Investiguei a ‘taxa de eficácia’ = (quantidade de itens homologados/quantidade total de itens licitados). Quanto maior o percentual, melhor, ou seja, mais itens foram homologados, em vez de fracassados, desertos, revogados, anulados, abandonados.
É possível identificar um movimento nitido de queda de eficácia nos últimos anos, especialmente no grupo de Material de Uso Médico (que inclui medicamentos). Desde 2014, está abaixo de 75% a taxa de itens homologados.
As causas desse movimento e como as compras irão se comportar daqui em diante, com o novo ambiente normativo, são inquietações que eu gostaria muito de ver investigadas.
Espero ter contribuido.