Quem tem competência para decidir sobre as características gerais da licitação?

Olá, colegas!

Sempre ao preenchermos o famoso checklist da AGU ao fim da fase interna das contratações/aquisições, deparamo-nos com aquele campo questionando se foi optado pelo sistema de registro de preços. Caso negativo, questionam se há no processo justificativa expressa pela negativa. Este é apenas um exemplo de situação que ocorre, mas há outras, como decidir se haverá subcontratação, entre outros.

Eu estou presente na maioria das contratações e aquisições no órgão no estado em que sou lotado, sempre sendo indicado para a Equipe de Planejamento.

Venho ultimamente batendo na tecla de que a autoridade competente é quem deveria tomar decisões desse tipo, ocorre que sempre tentam argumentar que a competência para isso é da equipe de planejamento, no momento da elaboração dos estudos técnicos preliminares.

Ora! salvo engano, a equipe de planejamento não tem poder decisório, mas tão somente “coloca as cartas na mesa”, ou seja, aponta as soluções eventualmente viáveis, apresenta sugestões, expõe cenários, verifica a viabilidade, etc.

Não acho que a equipe é quem decide se optará pelo SRP ou não, se haverá subcontratação, se haverá agrupamento de itens, modalidade da licitação, critério de julgamento, modo de disputa, entre outros.

A equipe pode, e até deve, enumerar os cenários que podem ser adotados, por exemplo, apontar que o certame pode ser pelo caminho do pregão eletrônico ou por uma dispensa, explicitando os prós e contras de cada cenário. Entretanto, de posse das sugestões apresentadas, cabe à autoridade decidir o caminho, por exemplo optar pela dispensa.

O que acontece sempre é que as chefias dizem verbalmente (ou por whatsapp, teams, etc) que pretendem seguir pelo caminho “X”, mas isso não constar no processo por eles expressamente, e sim acabar sendo a equipe a dizer isso no ETP, como se seus membros fossem os “donos” da decisão…

O que eu temo, é que, numa eventual análise do processo pela corregedoria e/ou demais órgãos de controle, o que provavelmente constatarão é o que de fato está escrito no processo. Ou seja, vão depreender que quem decidiu foi a equipe.

Aí a autoridade argumenta que não tem problema, que ela aprovou o ETP, aquele discurso para dizer que está tomando a responsabilidade, como se isso eliminasse a da equipe. Num eventual PAD a autoridade diz que assinou, aprovou, mas fez porque foi “induzido” pelos estudos da equipe…

Em suma, acho que a autoridade tem que assumir suas responsabilidades, afinal recebem gratificação para isso. Eu já fui líder e assumia minhas decisões sem “jogar a bomba para ninguém”. Hoje eu sou liderado e não concordo que eu tenha que assumir as mesmas responsabilidades de quando fui líder (e agora sem receber para isso). Não que eu não tenha responsabilidades. Sim, tenho, mas proporcional às minhas atribuições.

Enfim, desculpem o textão, mas queria saber de vocês o que pensam sobre isso, se acham que estou equivocado ou se faz sentido o que vos digo.

Grande abraço à essa excelente comunidade que tanto aprecio!