Prezados,
o artigo 12 §6º da IN nº 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, diz: “O Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente”.
Quem é essa autoridade competente? Por que não faz sentido uma pessoa de fora da diretoria de TIC assinar um Termo de Referência.
Obrigada.
@MarinaSantos,
A autoridade máxima da Área de TIC, depende da estrutura organizacional de cada órgão e a nomenclatura pode variar, mas no geral é quem ocupa o cargo mais alto na estrutura da cadeia hierárquica relacionada especificamente a TI, por exemplo: Coordenador de TI, Coordenador Geral de TI, Diretor de TI, etc…
A autoridade competente, s.m.j, é o Ordenador de Despesa do órgão, geralmente quem possui ou recebe por delegação atribuições de gestão, supervisão, controle relacionadas a licitações e contratos.
Perceba que a norma fala em aprovar o termo de referência, não assinar, ou seja, a aprovação pode ser feita por um despacho separado, aprovando o documento, não necessariamente por meio de assinatura do termo. É uma burocracia que fica a critério de cada órgão.
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Na verdade, a aprovação do TR por alguém de fora da área de TI (setor, departamento, diretoria,…) faz sentido, pois trata-se de um ponto de controle.
Essa autoridade competente deve verificar se o TR está adequado, de modo que o artefato seja coerente, siga os normativos pertinentes e tenha condições de promover uma contratação adequada.
Essa verificação deve abranger diversos aspectos (e.g. se a elaboração do orçamento estimado está adequada).
Caso haja irregularidades, ele pode responder por elas, de acordo com a conduta que for apurada em uma fiscalização, considerando-se as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado as ações desse agente no caso concreto.
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