Prezadas e prezados colegas,
Tente localizar tópico referente a essa dúvida, porém, como não localizei, estou criando um. Caso já exista, peço desculpas desde já e peço que por favor encaminhem o link.
Entrei na página de Catálogos de Soluções de TIC do Governo Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic) e vi informações sobre a adesão aos acordos corporativos firmados pela União.
Após adesão ao acordo, deve ser promovida uma licitação para a aquisição ou pode ser realizada uma contratação diretamente com o fornecedor assinante do acordo (entendi que é necessário realizar uma licitação)?
Esses acordos servem como referência de preço dos produtos/serviços a serem contratados?
Na licitação a ser realizada, é possível que o termo de referência da contratação especifique o pacote, a marca e o preço máximo conforme definido no acordo corporativo? Isso não configuraria direcionamento de licitação?
Desde já, agradeço pela atenção.
Lucas