Quando usar Projeto Básico ou Termo de Referência? (PARTE I)

Tanto o Projeto Básico quanto o Termo de Referência são artefatos já bem conhecidos pelos compradores públicos. A sua adoção é tida como obrigatória, mas quando se trata de definir a correta nomenclatura deste documento, surgem dúvidas.

E para tentar ajudar no esclarecimento de tais questionamentos, escrevi o texto abaixo, que resolvi dividir didaticamente em duas partes, sendo a primeira tratando do uso do TR e do PB no regime jurídico existente antes da Lei nº 14.133, de 2021, e a segunda parte tratando das definições trazidas pela nova lei de licitações.

E aí no órgão público onde você trabalha, como é que definem qual artefato usar em cada caso? TR ou PB?

Em breve publicarei a outra parte do texto aqui mesmo no Linkedin. Não percam!

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