Prezados,
Assunto: Contratação de empresa de Obras Engenharia (execução de obra)
Regra: conforme A Lei 14.133, de 2021, licitações para aquisições de bens e para a contratação de prestação de serviços, bem como as contratações diretas, deverão ser precedidas de Termo de Referência.
A Celeuma é, se há necessidade (obrigatoriedade) de confeccionar Termo de Referência para contratação de empresa para execução de obra comum de engenharia, contemplando todos os requisitos XXIII , art. 6, da Lei 14.133/21, ou pode-se confeccionar o documento ‘’ Projeto Básico’’ (XXV), que contemplaria alguns requisitos da contratação, claro que em anexo (planilhas, memorial descritivos, anteprojeto).
A dúvida, seria porque há órgãos que confeccionam TR, contemplado os critérios da contratação, mas entendo, que nesse caso, o Projeto básico pode trazer esses requisitos da contratação (licitação), não contemplado a obrigatoriedade de todos os requisitos do TR.
Obs. Inclusive na minuta padronizada da união, inseriram modelo de TR para obras e serv. de engenharia nos termos do inc. XXIII, contudo, esse inciso preconiza sobre ‘‘bens e serviços’’ não faz menção a obras.
Gostaria de saber a opinião dos colegas.