A Lei nº 14.133, de 2021, fixa que o termo de referência “deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei” (Art. 40, § 1º), e já faz algum tempo que o Tribunal de Contas da União tem concluído que é irregular aprovar Termo de Referência sem tais elementos mínimos.
No que se refere à Dispensa Eletrônica prevista na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, a Advocacia-Geral da União (AGU) inclusive já disponibilizou alguns modelos de documentos para a autuação do processo administrativo de contratação direta previsto em tal norma operacional federal, prevendo inclusive Lista de de Verificação específica, onde consta, dentre ouros requisitos para verificação, o seguinte:
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Há termo de referência ou de projeto básico?[i]
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência ou de Projeto Básico da Advocacia-Geral União ou houve justificativa para sua não utilização?[ii]
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência ou de projeto básico, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?
[i] Art. 72, I, da Lei 14133/21
[ii] Art. 19, IV e § 2º, da Lei 14133/21; Enunciado nº 6 do Manual de Boas Práticas Consultivas
Analisando as definições constantes do Art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, constatamos que quando se tratar de contratação de obra ou o serviço, utiliza-se o Projeto Básico (inciso XXV), e quando se tratar de objeto classificado como bens e serviços cabe a utilização do Termo de Referência (inciso XXIII), respeitando o conteúdo descrito na lei para cada um destes artefatos.
Ocorre que, conforme pode ser verificado no link abaixo, a AGU ainda não disponibilizou modelos de Termo de Referência, Projeto Básico ou Contrato.
Como vocês estão resolvendo a autuação do processo administrativo de contratação direta nestes casos? Se tiverem modelos de Projeto Básico ou Termo de Referência para compartilhar, me enviem no e-mail professor.ronaldo.correa@gmail.com, que eu compartilho nessa pasta, que criei especialmente para tal fim.
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