Qual o procedimento a ser adotado na hipótese em que há mais de duas empresas empatadas e há desclassificação ou inabilitação de uma delas após a aplicação do art. 60, I da Lei 14.133, de 2021?

Qual o procedimento a ser adotado na hipótese em que há mais de duas empresas empatadas e há desclassificação ou inabilitação de uma delas após a aplicação do art. 60, I da Lei 14.133, de 2021? Há necessidade de aplicar novamente o inciso I, do artigo 60 da Lei 14.133, de 2021?Qual o procedimento a ser adotado na hipótese em que há mais de duas empresas empatadas e há desclassificação ou inabilitação de uma delas após a aplicação do art. 60, I da Lei 14.133, de 2021? Há necessidade de aplicar novamente o inciso I, do artigo 60 da Lei 14.133, de 2021?