Prezados, gostaria da ajuda dos senhores.
Estou realizando um pregão pela Lei 14.133/2021, para contratação de serviços contínuos, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para o agenciamento de passagens aéreas/ terrestres, entre outras, para meu Órgão.
Na fase de julgamento identificou-se 17 empresas empatadas, com o valor de R$ 0,0001, para todos os itens do Grupo único. O sistema deu uma msg automática sobre a necessidade de retorno à fase de lances para a realização do desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/21. Foi feito, e nenhuma empresa apresentou novo valor, continuando as 17 empatadas.
Seguindo os incisos do art 60 da 14.133/21, o inciso II não tem regulamentação, e conforme consulta ao jurídico do meu órgão, foi orientado seguir para os demais incisos para desempate.
O inciso seguinte, apresenta: III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; [(Vide Decreto nº 11.430, de 2023)].
Consultando o Decreto que regulamentou o inciso III ainda pairam dúvidas quanto a sua aplicação, pois conforme o Decreto, em seu Art. 5°, § 2º Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos disporá sobre a forma de aferição, pela administração, e sobre a forma de comprovação, pelo licitante, do desenvolvimento das ações de que trata o § 1º.
Conforme consulta a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, foi informado que a regra vem sendo gradualmente implementada a partir da formalização de Acordos Técnicos de Cooperação (ACT) pelo MGI e pelo Ministério das Mulheres junto a organismos estaduais de políticas voltadas às mulheres, além das orientações prestadas através do Caderno de Logística - Implementação do Decreto nº 11.430/2023.
Mesmo com todas as pesquisas que realizei nos materiais atualmente disponíveis sobre esta matéria, ainda restam dúvidas.
Algum dos senhores já esteve nessa situação?
Como procederam para aplicar o inciso III do art. 60 da Lei 14/.133/21, como critério de desempate?
Agradeço desde ja a qualquer ajuda!
Grato.