Nos contratos regidos pela lei 8.666/93, quando a contratada solicitava prorrogação do prazo de execução/entrega do objeto, a justificativa apresentada para tanto era analisada à luz do que previa o art. 57, §1º da referida Lei.
Teria um artigo correspondente na Lei 14.133/2021? Como proceder nestes casos à luz da nova Lei?
Boa tarde prezado! segue quadro comparativo entre as duas Leis:
https://site.mppr.mp.br/sites/hotsites/arquivos_restritos/files/migrados/File/Informativos/2021/Quadro_Comparativo_Nova_Lei_de_Licitacoes_141332021.pdf
Respondendo a sua pergunta, é a partir do artigo 105 da 14.133/2021.
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