bom dia! preciso de uma orientação: uma punição aplicada pelo conselho regional do comércio com base no art 156, III, da lei 14.133/21, possui qual abrangência?
essa punição é restrita ao órgão que a aplica!
no mesmo artigo vc tem a delimitação da abrangência
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Olá, @Donato
Não conheço Conselho “de Comércio”. Seria o de Representantes Comerciais (CORE)?
Se for, trata-se de autarquia federal. Até onde sei, todos os conselhos profissionais são federais (tipo CREA, CRF, CRM, CRC, Crédito, etc).
Sendo federal a autarquia que aplicou a penalidade de impedimento, vale para TODOS órgãos federais. É o “ente federativo” que a lei 14133 menciona.