Atualmente temos em nossa Autarquia um contrato de asseio e conservação vigente pela lei 8.666/3, com mais um período de renovação antes de completarem os 60 meses permitidos por aquele dispositivo. Entretanto, a empresa foi recentemente penalizada e impedida de licitar com órgãos de âmbito federal, porém em um contrato mais recente, licitado pela 14.133/21.
Então, no entendimento de vocês, essa penalização se estende ao nosso contrato?
Entendo que, independente do dispositivo utilizado, a empresa tem que manter as mesmas condições de habilitação durante toda vigência do contrato. Todavia gostaria de ouvir outros pontos de vista, já que o assunto gerou um impasse entre alguns colegas.
Em tese, se sua autarquia é federal, eu acho que o impedimento se estende a vocês. Mas se vocês não estavam preparados (quem está?) para isso, acho que cabe a possibilidade de iniciar processo licitatório e, no aditivo para a renovação, trazer a previsão de extinção contratual antecipada. Penso que caberia, ainda, uma dispensa emergêncial, a ser já iniciada com o término do período atual e a durar pelo tempo necessário para finalizar uma licitação. Para qualquer opção, a decisão perpassa por uma avaliação do tempo que vocês têm até o pacto vigente chegar ao final. De uma forma ou de outra, o que não dá é para vocês ficarem sem um serviço essencial por conta de uma penalidade “alheia” a vocês.
Muito embora sua pergunta tenha sido apenas sobre abrangência da sanção e regimes jurídicos, penso que não dá para fugir da análise das consequências práticas.