Declaração de idoneidade - lei estadual

Prezados,

Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês para esclarecer.

Em um procedimento licitatório (fase lciitatória), uma licitante apresentou sanção registrada no cadastro do CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas). A sanção foi aplicada com base em uma lei estadual (diverso) e consta como:

“III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual.”

Minha dúvida é a seguinte: Essa sanção, ainda que aplicada com base em uma lei estadual, tem efeitos de abrangência nacional? Ou seja, ela impede a empresa de contratar com quaisquer entes da Administração Pública, inclusive em outras esferas (União, outros estados, municípios)?

Agradeço desde já pela colaboração!

Se a penalidade foi aplicada com base em uma norma estadual que apenas replica o conteúdo da Lei 14.133/2021 — ou seja, não inova nem altera o regime sancionatório nacional, apenas exerce a competência do ente para aplicar sanções no âmbito de suas contratações — então essa penalidade é perfeitamente válida e produz efeitos nacionais, inclusive para fins de impedimento de participação em licitações de outros entes.

O art. 156 da Lei Nacional (14133) é claro:

“A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal, conforme o caso, e impedirá o sancionado de licitar ou contratar com todos os entes federativos, pelo prazo de até 6 (seis) anos.”

Ou seja:

  • O fundamento legal da penalidade pode estar em lei estadual, desde que compatível com a Lei Geral Nacional (14133);
  • A eficácia da penalidade é nacional, independentemente do ente que a aplicou.

Portanto, se a empresa está punida por inidoneidade por um Estado, nos termos da sua legislação, isso basta para inabilitá-la em uma licitação promovida por qualquer outro ente da federação — desde que respeitado o devido processo legal e os requisitos formais previstos na LGL.

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