Punição pela não entrega de documentos

Colegas,

Gostaria da colaboração do pessoal que trabalho com licitações e processos de compras no geral sobre a questão das empresas que aparecem na licitação ou no processo de dispensa, apresentam a proposta, dão ou não outros lances e, ao término do prazo, na hora de realizar a habilitação antes do julgamento - ou até depois - elas simplesmente desaparecem.

Acredito que isso tenha acontecido de forma demasiada em todas as esferas. Recentemente, pesquisando sobre licitações pelo lado do fornecedor, encontrei vídeos de cursos sobre como participar de licitações em que há o incentivo à participação com propostas e lances e depois o não envio de documentos porque não haveria punição - segundo os profissionais do curso participar assim era bom para conseguir novos fornecedores com base nos demais participantes.

No órgão que trabalho, somos em poucos e se pararmos para punir todas as empresas não faríamos mais nenhuma compra. Para mitigar o possível comprometimento do prazo, costumo solicitar os documentos de habilitação para os 03 primeiros participantes sempre.

Com isso, surgem algumas dúvidas:

  1. É obrigatório abrir um processo administrativo para todo participante de licitação e de contratação direta (dispensa de licitação) que não apresenta documentos?
  2. Alguém tem conhecimento de alguma norma do MGI sobre isso?
  3. A não punição de participantes fantasma é discricionário para o servidor ou vinculado?
  4. Quais ações vocês têm tomado para evitar isso?
  5. Existe alguma ilegalidade em solicitar documentos de habilitação aos 03 primeiros (outro número) ao mesmo tempo?
  6. Seria possível uma autoridade - como um diretor ou um chefe de setor - estabelecer um despacho padrão dizendo que não há motivos para iniciar o processo administrativo disciplinar contra empresas que não entregam documentos porque isso seria mais custoso à administração do que simplesmente relevar?

Agradeço à atenção e disponibilidade.

Por mim só seria necessário instaurar processo administrativo para fins de penalidade na fase contratual. Já na fase de escolha do fornecedor, se o participante não demonstra nem mesmo disposição para enviar proposta ou documentação, muito menos haveria expectativa de que executasse o contrato ou que executasse a contento.
Então sobre participante fantasma, sua inércia deveria ser simplesmente desconsiderada.

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