Licitação com recursos

Estou com uma licitação em fase recursal. Utilizando-se de entendimentos do TCU e formalismo moderado, foi realizada uma diligência para apresentação de um documento com data temporal antes da abertura da sessão licitatória, suprindo assim o requisito de habilitação para a empresa “A”. Entretanto durante a fase recursal a comissão de licitação está suspeitando da veracidade do documento apresentado em fase de diligência pela empresa “A”. Já foi solicitado em diligência recursal documento complementar à empresa previamente habilitada, mas a mesma não consegue apresentar e está fugindo das solicitações. Qual solução tomar? Inabilitar a empresa “A” , previamente habilitada e esperar eventual Mandado de Segurança, ou Habilitá-la e prosseguir com a licitação declarando-a vencedora? :face_with_spiral_eyes: :thinking:

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@The_Witcher,

Mandado de Segurança é algo raríssimo em licitação, que só ocorre em casos muitos graves. Não acho nada razoável vocês ficaram temendo Mandado de Segurança em um caso tão simples desses. Acho exagero!

Se a empresa não atendeu às diligências, inabilita justificadamente e segue a licitação normalmente. Haverá nova etapa de recurso para ela, querendo, reclamar.

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Se havia uma desconfiança em relação ao documento e foi feita diligência para sanar a dúvida, mas a diligência não foi respondida, a ÚNICA opção agora é inabilitar a empresa, não há como ignorar a dúvida já suscitada e habilitá-la sem a comprovação solicitada quanto à veracidade do documento.

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Obrigado @ronaldocorrea , eu estava na dúvida mesmo, pois a mesma já impetrou um MS em outra ocasião , por apresentar balanço-econômico fora do período exigido e acho uma chatice responder Mas concordo com seu posicionamento e faremos desta forma, pois a mesma não consegue comprovar a autenticidade de documento apresentado.

Com certeza, @Marcio_Motta1 , com a sua manifestação e colega @ronaldocorrea , me sinto mais seguro ao tomar a decisão de inabilitar a licitante por não comprovar a autenticidade de documento apresentado. Uma vez que a licitação é um procedimento complexo e como nenhum licitante quer perder, tendo os tribunais e órgão fiscalizadores, temos que nos cercar de fundamentos e orientações para a melhor decisão. :pray:

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Bom dia, ao meu ver, como existe uma desconfiança da veracidade do documento apresentado e se o que causou essa desconfiança for incluído por escrito no processo, a comissão deve proceder com a inabilitação. Do contrário a empresa enviaria a documentação complementar e não ficaria se esquivando de enviar documentos complementares. A inabilitação da empresa deve ser realizada.

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Obrigado @EdisonSosa , a nossa linha de pensamento está em consonância. Visto que apesar da empresa ter apresentado o documento não conseguiu comprovar a autenticidade.

A falta de apresentação de comprovação de documentos, justifica a decisão de inabilitar a empresa.

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