Não apresentação de documentos de habilitação antes da abertura da sessão

Senhores, bom dia.

Conforme minutas da AGU, os documentos de habilitação devem ser enviados juntamente com a proposta, antes da abertura da sessão.

Ao encerrar a etapa de lances, observei que a empresa enviou a proposta comercial e deixou de enviar todos os documentos de habilitação. Da mesma forma, não constam no SICAF, devendo a empresa ser inabilitada.

Minha dúvida é: sabendo de imediato que a empresa será inabilitada, qual será o procedimento?

  • analiso normalmente a proposta, inclusive com solicitação de documentos complementares, aceito e somente após, na fase de habilitação, que eu inabilito a empresa.
  • nem analiso a proposta, recuso de imediato com a justificativa de que seria perda de tempo, já que a empresa será inabilitada, por não ter enviado os documentos.

Entendo que são dois momentos distintos, aceitação e habilitação. Contudo, seria perda de tempo passar por toda a aceitação se eu já sei que a empresa sera inabilitada. Por outro lado, se eu recusar, a justificativa seria pela inabilitação e não pela proposta, o que é estranho porque se recusa proposta e não inabilitação.

Espero que tenha sido claro.

Abraços.

Denilson!

Em sala de aula eu sempre defendo que não se deve confundir a aceitação com a habilitação, pois são de fato fases distintas da licitação, especialmente no pregão, que prevê a inversão de fases. Por mais que pareça improdutivo, a lei assim definiu e não vejo muito como mudar a ordem da análise.

Mas na prática, o Comprasnet não possibilita tratar de forma separada, já que não tem a opção de inabilitar, mas somente a opção de recusar a proposta. Assim, se estiver claramente previsto no edital e o sistema usado for o Comprasnet, penso ser possível sim recusar a proposta com base na análise dos documentos de habilitação, já que de toda forma o sistema não tem a opção “inabilitar”.

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Na verdade, o sistema tem a possibilidade de inabilitar, mas somente quando estiver nessa fase. Na aceitação, tem a opção de recusa. Eu acho perda de tempo ter que passar por toda aceitação, com análise de proposta e etc, pra só depois inabilitar se eu já sei de imediato que a empresa será inabilitada. Porém fico receoso.

Aí é uma questão de garantia, creio que tem que seguir o passo a passo do sistema, é a melhor forma de evitar um possível questionamento futuro.
Nos nossos editais temos dado bastante destaque a este novo requisito, de apresentar a documentação juntamente à proposta, sob pena de desclassificação, mas é algo que tende a ocorrer até os licitantes se acostumarem com a nova rotina.

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