Qual tipo de penalidade pode ser aplicada ao fornecedor que DURANTE a dispensa eletrônica não encaminha proposta após convocado e para a empresa que envia proposta com o valor acima do lance registrado e/ou com marca divergente da cadastrada.
Destaco que essa é a rotina de quem opera as cotações/dispensas eletrônicas.
Muitos fornecedores desaparecem após convocados. Ficam “brincando” de colocar o preço mais baixo para ganhar e depois descobrem que não conseguem cobrir aquele lance.
Outros encaminham proposta com um valor muito acima do lance alegando que não consegue atingir o preço de referência, etc…
Tem também os fornecedores que não cadastram a marca/modelo do produto no sistema.
Enfim, sei que isso ocorre nos pregões também mas nas dispensas/cotações eletrônicas virou rotina. A grande maioria é Mei e são amadores. Não sabem o que estão cotando. Não olham o TR
Gostaria de sugestões sobre a aplicação de penalidade para esses fornecedores. A dispensa eletrônica precisa ser mais organizada. Contratações simples duram semanas para ser concluídas por conta desses comportamentos.
Por um lado, além da Lei 14.133 não prever, como disse o Ronaldo, o art. 24 da IN 67/2021 só prevê sanções ao fornecedor contratado: “O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.”
Por outro lado, como disse a Leah, o modelo da AGU de aviso de dispensa eletrônica prevê sanções por atos praticados também durante o “certame”.
Verdade, no modelo da AGU constam as sanções previstas com base no Art.155.
Minha dúvida é se o participante na dispensa eletrônica pode ser considerado um licitante.
Todo fornecedor que pretende vender para órgãos públicos é um “licitante” independente da forma de contratação?
O art.155, caput, da Lei 14.133, assim dispõe:
Art. 155.** O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Significado de Licitante
Algo ou alguém que licita; licitador.
Que ou aquele que faz ofertas para comprar alguma coisa pelo preço que aponta; lançador, licitante.
A meu ver a norma geral de licitações diferencia claramente o licitante do contratado. Em dispensa de licitação, mesmo eletrônica, não existe licitante.
Rá! Tava esperando esse momento glorioso para discordar do Ronaldo!!!
A NLL trouxe uma definição bem abrangente de ‘licitante’, que engloba qualquer um que faça proposta:
Art. 6o.
IX - licitante: … que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta
Vivendo e aprendendo, meu caro amigo e guru @FranklinBrasil!
Por essa eu não esperava… e fico até preocupado agora, pois o simples fato de existir a convocação para o envio de propostas adicionais não pode significar que a contratação direta virou uma mini-licitação.
Imagina só! Começarmos a ter na dispensa de licitação as etapas de impugnação e pedidos de esclarecimento, tratamento favorecido e diferenciado para ME/EPP como empate ficto e regularização tardia, além de etapa recursal.
Isto a meu ver fere de morte o princípio constitucional da eficiência, que na minha opinião é a base constitucional da dispensa e da inexigibilidade. Controles desproporcionais ao risco são anomalias a serem evitadas. Precisamos soltar a poita, como diz o refrão do mestre Ronny Charles. Dentro do que a lei permite, mas precisamos ser eficientes sim!