Pessoal, alguém poderia me esclarecer se, ao publicar um Termo de Desfazimento de Bem no site do Doações.gov, o referido termo é automaticamente divulgado também no PNCP (Portal Nacional de Compras Públicas)? Caso não seja, qual procedimento devo seguir para efetuar a publicação no PNCP? Pergunto isso porque a nossa PROJUR solicitou que a publicação fosse realizada nesse portal.
Qual legislação exige a publicação de ato de desfazimento de bens no PNCP? Ao que me consta o PNCP é exclusivamente para publicar dados de contratações públicas, como o próprio nome já diz.
Pois então, essa é a questão. Tbm nao achei legislação, mas a nossa projur pediu que fosse publicado lá. Além de legislação, nao consigo nem perceber sistematicamente como publicar uma coisa que nao e contratação.
A AGU também solicita que os termos de doações de bens sejam registrados no PNCP. A Fundamentação, pelo que entendi, é que a alienação de bens deve ser feita por leilão, salvo quando houver dispensa, quando podem ser doados, nos termos do artigo 76, II. E a fundamentação para a divulgação é pelo artigo 94, que contratações e seus aditamentos devem ser divulgados no PNCP, e um termo de doação é um contrato, dentro dessa lógica. Só não consegui encontrar nenhum lugar que permita divulgar uma coisa dessas no PNCP, tanto no sistema contratos como no divulgação de compras.