Obrigatoriedade Portal da Transparência x PNCP

Prezados,

Ainda é obrigatória a divulgação de todas as contratações no Portal da Transparência de cada órgão ou é suficiente a divulgação no PNCP?

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

Estamos publicando no nosso site.
Mas os links lá fazem o redirecionamento para o PNCP

nós publicamos na transparencia e no diário do municipio também. Eu tenho curiosidade de saber se o PNCP está servindo pras empresas localizarem processos no seu ramo de atuação, se a divulgação é efetiva… Pq pra usar como coleta de preços, sem filtros, é muito complicado

Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.

Na Cidade de São Paulo regulamentou-se a LF 14.133/21 também incluindo a exigência de ser observada a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais. (DECRETO Nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 « Catálogo de Legislação Municipal)

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Penso que existem empresas que atuam no ramo de informações sobre compras e licitações públicas que já estão consumindo os dados publicados no PNCP para depois desenvolver relatórios, painéis e outras ferramentas mais focadas em necessidades específicas e de uso mais simples. Mas para o uso dos dados sobre compras públicas avançar, tanto no setor privado, quanto no poder público e pela sociedade como um todo, é necessário que o Ministério de Gestão e Inovação acelere a abertura dos dados do PNCP em APIs e outras ferramentas.

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