nós publicamos na transparencia e no diário do municipio também. Eu tenho curiosidade de saber se o PNCP está servindo pras empresas localizarem processos no seu ramo de atuação, se a divulgação é efetiva… Pq pra usar como coleta de preços, sem filtros, é muito complicado
Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
Penso que existem empresas que atuam no ramo de informações sobre compras e licitações públicas que já estão consumindo os dados publicados no PNCP para depois desenvolver relatórios, painéis e outras ferramentas mais focadas em necessidades específicas e de uso mais simples. Mas para o uso dos dados sobre compras públicas avançar, tanto no setor privado, quanto no poder público e pela sociedade como um todo, é necessário que o Ministério de Gestão e Inovação acelere a abertura dos dados do PNCP em APIs e outras ferramentas.