Publicação de doação no PNCP

A Lei 14.133/2021 trata brevemente sobre doações. Destaco:

Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação;

Vocês entendem que doações de bens móveis e de materiais para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo ou para entidades sem fins lucrativos devem ser publicadas no PNCP?
Como essa necessidade de publicação da doação tem sido tratada pelos órgãos e entidades a partir da adoção da Lei 14.133/2021?

1 curtida

Boa tarde Camila, recentemente encaminhamos um processo para análise jurídica e o advogado recomendou que fizéssemos a publicação no PNCP. Dúvida, você ou o seu órgão conseguiu realizar a publicação? no divulga do compras (tanto o novo, como o velho) não encontramos a opção do art. 76 que vc cita na sua dúvida.
Obs: sempre publicamos as doações no DOU, mas o advogado recomendou fazer pelo PNCP

No Estado de Minas Gerais, consultamos a equipe do Ministério da Gestão e da Inovação responsável pelo PNCP e eles afirmaram, em resumo, que não há previsão de publicação de doações no PNCP. Portanto, construímos entendimento jurídico de que essas doações não seriam publicadas no PNCP, mas no Diário Oficial e no site do donatário.