Publicação no DOU de contratos com tempo indeterminado

Bom dia

Em um contrato de inexigibilidade com a COPEL (empresa de energia do Paraná), considerado como tempo indeterminado (com parecer da Procuradoria Federal), a publicação no DOU deve ser realizado de que forma?

Dizendo que o contrato não tem prazo determinado de vigência?
A cada X meses prorrogando o mesmo?
Ou nem precisa de publicação no DOU, pois já existe a primeira publicação que estipulou um prazo X, e o entendimento de prazo indeterminado foi posterior à essa publicação. E depois disso não se publicou mais nada (só uns aditivos de demanda de energia)

Arthur a lei 8666/93 diz que os contratos e seus aditamentos precisam ser publicados no dou para terem eficacia, porém o ART 65 traz que:

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Assim sendo, como o contrato é indeterminado e não há qualquer alteração contratual, não vejo como necessária a publicação, entretanto dependendo do valor do contrato, como os órgãos não estão pagando pelas publicações, não sei se seu órgão é federal, se o valor ultrapassar o limite da dispensa não vejo mal algum dar publicidade se houver alterações no valor por exemplo.

1 curtida

O controle interno do meu órgão recomenda a elaboração de novo contrato (agora com prazo indeterminado). Ou seja, quando vencer a vigência do contrato em execução, firmar um novo contrato com prazo indeterminado. Haverá necessidade de publicação em DOU.

Aqui já esta como indeterminado. Na primeira publicação não colocou esta informação (não sei por que).

Mas como o Rodrigo comentou, atualizações já previstas não necessitam de publicação. Talvez deveria ser feita uma para corrigir a anterior e dizer que o prazo é indeterminado. Evitar ficar publicando informações que confundam esta informação de prazo indeterminado, como o que aconteceu na última publicação, que teve alteração de demanda para os próximos x meses e trataram este período como vigência do contrato. Coisas assim devem ter atenção. Mas tirando este fato, a prorrogação automática não necessita de publicação no DOU.

Isso: elaborar uma publicação para corrigir a informação anterior, dizendo que o prazo é indeterminado.