Contrato prazo indeterminado - água e energia elétrica

Pessoal, boa tarde!

Concluímos neste ano de 2023 um processo de inexigibilidade pela Lei 14133/2021 para contratação dos serviços públicos de fornecimento de água e esgoto.

Com base no art. 109 da Lei 14133/2021, a contratação foi efetuada por prazo indeterminado, dado que se trata de serviço público prestado em regime de monopólio pela SABESP no município em que está situada a entidade pública.

Na inclusão da inexigibilidade no sistema Siasgnet não encontrei opção relativa ao prazo indeterminado (essa foi a primeira contratação que fizemos com vigência indeterminada). Desse modo, no campo “Valor Total da Compra (R$)” inseri o valor estimado para o exercício financeiro de 2023, o qual já foi empenhado na totalidade.

Ocorre que agora estamos necessitando emitir novo empenho para complementar o valor inicialmente previsto no valor total da compra informado na inexigibilidade, no entanto, não há saldo para isso.

Assim, gostaria da ajuda e experiências de vocês nos seguintes pontos:

  • Em contratos por prazo indeterminado, há um valor mais, digamos, “correto” a ser inserido no valor total da compra no Siasgnet?
  • Como é possível processual e operacionalmente viabilizar a emissão de novas notas de empenho no decorrer da contratação, após extrapolação do valor inicialmente contratado, por razões diversas, tais como aumento da demanda, aumento tarifário etc?
  • Em resumo, a dúvida reside na questão do permissivo legal para contratação por prazo indeterminado com base no art. 109 da Lei 14133/2021 versus na operacionalização principalmente da adequação orçamentária / emissão de novas notas de empenho decorrentes de necessidades durante a contratação.

Desde já muito obrigada!

Patrícia
Unifesp/SJC

5 curtidas

Colega Patrícia

O definição de que o contrato é continuado e por tempo indeterminado não é informada no cadastro da inexigibilidade, esta informação e registrada no sistema de Contratos.gov. Isso nas entidades do sistema Sisg.

Pelo que entendi sua unidade registrou a inexigibilidade, emitiu a nota de empenho. Como foi registrado o termo de contrato no sistema? Precisa ver com o setor de contratos.

Normalmente aqui no Instituto nos contratos continuados nós registramos no sistema de contratos o valor estimado referente à 12 messes da prestação do serviço.

Quando eu trabalhava em um órgão SISG, assim que se esgotava o valor da dispensa/inexigibilidade informada no sistema, eu criava outra dispensa/inexigibilidade com base no mesmo processo. Fazia um despacho informando, juntava a informação da dispensa/inex. do sistema e o extrato no DOU (se publicado) no processo e vida que segue.

André de Sousa

2 curtidas