Pessoal, boa tarde!
Concluímos neste ano de 2023 um processo de inexigibilidade pela Lei 14133/2021 para contratação dos serviços públicos de fornecimento de água e esgoto.
Com base no art. 109 da Lei 14133/2021, a contratação foi efetuada por prazo indeterminado, dado que se trata de serviço público prestado em regime de monopólio pela SABESP no município em que está situada a entidade pública.
Na inclusão da inexigibilidade no sistema Siasgnet não encontrei opção relativa ao prazo indeterminado (essa foi a primeira contratação que fizemos com vigência indeterminada). Desse modo, no campo “Valor Total da Compra (R$)” inseri o valor estimado para o exercício financeiro de 2023, o qual já foi empenhado na totalidade.
Ocorre que agora estamos necessitando emitir novo empenho para complementar o valor inicialmente previsto no valor total da compra informado na inexigibilidade, no entanto, não há saldo para isso.
Assim, gostaria da ajuda e experiências de vocês nos seguintes pontos:
- Em contratos por prazo indeterminado, há um valor mais, digamos, “correto” a ser inserido no valor total da compra no Siasgnet?
- Como é possível processual e operacionalmente viabilizar a emissão de novas notas de empenho no decorrer da contratação, após extrapolação do valor inicialmente contratado, por razões diversas, tais como aumento da demanda, aumento tarifário etc?
- Em resumo, a dúvida reside na questão do permissivo legal para contratação por prazo indeterminado com base no art. 109 da Lei 14133/2021 versus na operacionalização principalmente da adequação orçamentária / emissão de novas notas de empenho decorrentes de necessidades durante a contratação.
Desde já muito obrigada!
Patrícia
Unifesp/SJC