Contrato assinado, porém não publicado e o serviço realizado. Existe saída ?
O TCU já enfrentou situação parecida e o Acórdão 610/2016 – Plenário é uma boa referência: a Corte disse que publicação fora do prazo é vício sanável, porque a lei trata a publicação como requisito de eficácia, não de validade do contrato.
Vale também olhar para a causa do problema. A Lei 14.133/2021 tem essa linha de evitar repetição de falhas (art. 169, §3º, I), então além de regularizar a publicação, é importante registrar o ocorrido e ajustar o fluxo interno para não acontecer de novo.
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